Samaúma
 








* O Irm Marcos Coimbra
é
Membro do Centro Brasileiro de Estudos Estratégicos (CEBRES), Professor aposentado de Economia na UERJ e Conselheiro da ESG.

Correio eletrônico: mcoimbra@antares.com.br

Sítio:
www.brasilsoberano.com.

 

 

 

QUEBRA DE CONTRATO SOCIAL.


 

 

Irm Marcos Coimbra
Artigo escrito em 26.AGO.2008
para o M.M

.

 

 

        

 

A proposta de nova reforma da previdência social, tal como está sendo encaminhada, representa a quebra de um contrato social realizado entre o Estado Brasileiro e seus servidores, antes de tudo. É um pacto que está acima de eventuais governos ou administrações.

Existem várias falácias sobre a controvertida reforma da previdência. Dentre elas, destacamos as seguintes:

       A primeira delas refere-se à necessidade de considerar a reforma da previdência como condição indispensável para solucionar os principais problemas econômicos experimentados pelo Brasil. De fato, a primeira reforma a ser empreendida deveria ser a reforma tributária, capaz de permitir a melhora na forma de repartição de renda do país. Ou então, a reforma administrativa para enxugar os cerca de quarenta ministérios ou assemelhados existentes. Na realidade, o objetivo deles é a privatização da previdência dos servidores públicos, a fim de proporcionar lucros vultosos a fundos de previdência e seguradoras particulares, em especial estrangeiras. Além do mais, a proposta apresentada é inconstitucional, segundo o entendimento de integrantes do Supremo Tribunal Federal.

       A segunda diz respeito ao fato de que o regime de capitalização proposto permitiria rendimentos maiores e aumentaria o nível de poupança. De início, as experiências de outros países, como, por exemplo, a Argentina e o Chile, foram desastrosas, pois foram aumentados brutalmente os gastos do Estado, enquanto o valor das aposentadorias caiu. E o pior. Quando chegou o momento de desembolsar os benefícios, vários fundos privados faliram, deixando o ônus para o Estado.

       A terceira é relativa à existência de déficit na seguridade e na previdência social. A Constituição Federal de 1988 definiu a seguridade como dever do Estado, abrangendo a previdência social, a saúde e a assistência social. Os defensores da reforma pretendida propagam a existência de sucessivos déficits na rubrica. Equivocam-se, pois deixam de computar as receitas previstas como fontes de financiamento (COFINS, CPMF, CSLL etc.). Na realidade, computando-se estas receitas obrigatórias, os saldos têm sido amplamente superavitários. E isto se sabendo que bilhões referem-se a aposentadorias rurais, renda mensal vitalícia etc.

       A quarta defende a tese alarmista de que se não for aprovada a reforma da previdência, as contas públicas não se equilibram. Ora, qualquer cidadão bem informado sabe que o desequilíbrio existente é conseqüência do pagamento de juros extorsivos, relativos à dívida interna, que chegaram, em 2007, a cerca de R$ 160 bilhões. O resultado da seguridade social é positivo. O fictício déficit alardeado é fruto da DRU (Desvinculação das Receitas da União).

A quinta pretende incutir na população a falsa idéia de que a previdência tem sido um grande fardo para a sociedade. Quem conhece a História do Brasil sabe que os recursos da previdência social é que propiciaram a instalação das indústrias de base no país e várias outras obras relevantes (Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil, CSN, CHESF, Companhia Nacional de Álcalis, FNM, BNDES, construção de Brasília, Ponte Rio Niterói, Itaipu Binacional e outras). Se as contribuições da previdência tivessem sido corretamente aplicados, de 1945 a 1980, em sistema de capitalização a 6% ao ano, teríamos hoje um fundo de cerca de R$ 1 trilhão, atualizado.

A sexta refere-se ao fato de que os servidores públicos seriam privilegiados, pois recebem aposentadoria integral. "Esquecem" que não há teto de contribuição para o regime de previdência dos servidores públicos, enquanto no regime geral de previdência social (RGPS) existe. Como comparar as duas situações, exigindo uma igualdade por baixo? No caso de uma reforma com objetivos sadios, o certo seria proporcionar ao empregado privado o desconto também sobre o total percebido, até um determinado limite, dentro da lei, com seu reajuste vinculado ao aumento do salário mínimo.

       A sétima diz respeito à assertiva, não verdadeira, de que o servidor público não contribuía, até poucos anos atrás, para a seguridade. Na realidade, desde a criação do IPASE, em 1938, eles contribuem. Atualmente, com 11% do valor recebido, até mesmo depois de aposentados. Acontece que, além de a União nunca ter contribuído com a parte patronal, na forma da lei, estes recursos desapareceram.

       A oitava fala que o justo é haver um regime único, devendo ser eliminado o regime próprio dos servidores públicos. Conforme já analisamos, é difícil que isto ocorra, devido às especificidades, as razões e a evolução histórica de cada regime. O servidor público contribui de forma diferente, além de não ter acesso ao FGTS, nem à remuneração de horas extras. E as reservas vultosas acumuladas, apesar de o Estado não ter cumprido com sua parte, sumiram. Caso haja, a unificação deverá melhorar a aposentadoria do regime geral e não penalizar a do setor público.

       A nona é a de que o aumento dos beneficiários da previdência será superior ao dos contribuintes e, isto ocorrendo, poderá inviabilizar o sistema previdenciário. O padrão de crescimento dos beneficiários, no futuro, será diferente do ocorrido no passado. Tão logo a Economia Brasileira volte a crescer de acordo com suas taxas históricas, em um ciclo de desenvolvimento, aumentará o nível de emprego, os salários serão reajustados, a economia informal decrescerá, aumentando o volume de contribuições. Em paralelo, outras medidas deverão ser adotadas, como combate à sonegação, diminuição da corrupção, minimização das renúncias fiscais e outras.

       A décima é relativa à apresentação dos fundos de pensão particulares como solução.  Existem alguns trabalhos sobre a previdência, mostrando o que seria o funcionamento desses fundos. Por exemplo, o cidadão que tivesse contribuído para um deles, durante 35 anos, com R$ 500,00 mensais (10% de um salário de R$ 5.000,00) receberia R$ 12.200,00 mensais. Durante 30 anos teria direito a R$ 7.400,00 por mês. Algo está errado, ainda mais se considerando que o governo deveria contribuir com uma parcela igual. E isto se sabendo que a previdência privada objetiva maximizar lucros. Alguém está mentindo.

       Infelizmente, qualquer mudança proposta pelas autoridades, já de algum tempo, objetiva apenas prejudicar o contribuinte e não beneficiá-lo como seria o correto.