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Irm Marcos
Coimbra
No final de 2003, publicamos neste espaço o artigo abaixo.
Considerando a atualidade do tema, julgamos oportuna a sua republicação.
O descaso da administração Lula para com os assuntos
de Segurança, bem como para com os militares, traduzido pelo
crescente corte das verbas orçamentárias destinadas
às Forças Armadas, agrava as causas da sensação
de insegurança da população brasileira. Medidas
extremas continuam a ser adotadas, como o corte de recrutas do Exército
Brasileiro, meses antes da data prevista para a desincorporação,
indicando o grau de vulnerabilidade de nossas Forças Armadas.
O Senado já aprovou, quase secretamente, a criação
da Guarda Nacional. Tradicionalmente o Brasil nunca teve grandes
problemas no relativo a guerras intestinas, como, por exemplo, os
EUA na Guerra da Secessão. As atribuições dos
entes federadas estão bem explícitas na Carta Magna.
A Segurança Externa é de responsabilidade das Forças
Armadas que podem, em caso de necessidade, mobilizar outros recursos,
até mesmo civis, para cumprimento de sua missão. A
Segurança Pública é de responsabilidade dos
Estados, possuidores das Polícias Militar e Civil, além
dos bombeiros militares. Os Municípios podem criar suas guardas
municipais com efetivos ponderáveis. Quanto a Segurança
Interna, contudo, há uma área cinzenta. Parte dela
cabe, como já vimos, aos Estados, porém existe outra
parcela que extrapola suas jurisdições respectivas.
Para isto a União possui a Polícia Federal, a ABIN
(Agência Brasileira de Inteligência), a Polícia
Rodoviária Federal e tantas outras.
Segundo a doutrina da Escola Superior de Guerra, "Segurança
Interna é a garantia relativa, para a Nação,
de que seus Objetivos Permanentes estão sendo alcançados
e preservados, em face de sua capacidade para superar quaisquer
ameaças a esses objetivos, de origem interna ou externa,
que produzam efeitos internos". Já "Segurança
Pública é a garantia relativa da manutenção
da ordem pública, mediante a aplicação do poder
de polícia, encargo do Estado". "Ordem Pública
é a situação de tranqüilidade e normalidade
que o Estado assegura, ou deve assegurar, às Instituições
e aos membros da Sociedade, consoante as normas jurídicas
legalmente estabelecidas". Entretanto, como os fatores adversos
podem se projetar no universo dos antagonismos, há uma possível
proximidade entre as questões de Segurança Pública
e de Segurança Interna.
Eis a área cinzenta. Por esta razão, em caso de uma
situação onde haja grave comprometimento da ordem
pública, grave iminente instabilidade institucional ou comoção
grave de repercussão nacional cabem atitudes repressivas
executadas pela expressão militar e política do Poder
Nacional, de acordo com os artigos 134, III, 136 e 137 da Constituição
(intervenção, estado de defesa e estado de sítio).
Em caso de luta armada, então, a atitude é operativa,
de responsabilidade preponderante da expressão militar. Por
isto, as Polícias Militares, também pela Carta Magna,
são subordinadas à Força Terrestre, na qualidade
de Força Auxiliar. Afinal, seu efetivo total, nos 27 Estados,
ultrapassa em muito ao efetivo total das Forças Armadas Brasileiras,
de cerca de 300.000 integrantes. E para haver intervenção
das Forças Armadas, deve haver antes a solicitação
prévia de um dos três poderes da República (Executivo,
Legislativo ou Judiciário).
É
claro que estamos vivendo uma grave situação no país,
ocasionada pela adoção de medidas econômicas
impostas pelo sistema financeiro internacional, através de
seu representante, o FMI, trazendo como conseqüências
naturais o agravamento da concentração de renda, o
desemprego, a miséria, a queda dos salários reais,
a pobreza, a destruição do Estado Nacional Soberano,
a desnacionalização da Economia, a doação
do Patrimônio Nacional, a perda da Soberania Nacional. Apesar
do esforço de contenção da explosão
social exercido pela mídia amestrada, as reações
começam a surgir. Estados são dominados pelo crime
organizado como um poder paralelo, fugas em massa em presídios
em todos os recantos do país, bloqueios de marginais são
feitos nas principais ruas de cidades como o Rio de Janeiro e São
Paulo, propiciando assaltos de motoristas pelos organizados bandidos.
A recente aprovação do famigerado "estatuto do
desarmamento", lei pró-bandidos, insere-se no propalado
decálogo de Lênin ao apresentar ações
táticas para a tomada do Poder (item 10: "Procure catalogar
todos aqueles que possuam armas de fogo, para que elas sejam confiscadas
no momento oportuno, tornando impossível qualquer resistência
à causa..."), facilitando eventuais projetos de implantação
de uma ditadura no Brasil.
É
evidente que a solução principia pela adoção
de medidas preventivas capazes de reverter o caos existente e pelo
fortalecimento das instituições existentes, com implementação
de um sistema integrado que estabeleça sintonia fina entre
elas, com a reativação da Inspetoria Geral do Exército
para coordenar a ação das Polícias Militares,
pelo maior investimento em treinamento, adestramento e aprestamento,
pelo pagamento de salários dignos, pela criação
de uma Guarda Costeira, no âmbito da Marinha ou da Polícia
Federal e pela integração das Guardas Municipais ao
combate à violência, sob o comando de um Estado Maior
das Forças Armadas. Não é preciso criar mais
uma polícia, mais uma guarda, para enfrentarmos os problemas
existentes. Caso somemos os efetivos de todos os órgãos
de combate ao crime, incluindo as empresas particulares de segurança,
vamos ter uma surpresa. É gente demais! A experiência
mostra que, quanto mais órgãos são criados,
mais aumentam as razões de insegurança, devido à
dificuldade de administrar o sistema global, em função
da superposição de funções.
A
não ser que o verdadeiro objetivo da criação
de uma Guarda Nacional seja, com o paralelo desmantelamento das
Forças Armadas, além da imitação do
modelo norte-americano, a formação de uma guarda pretoriana,
que se superponha aos poderes constituídos, servindo não
à Nação, mas à administração
transitória, que, assim, poderá passar a ser permanente,
o que parece ser o sonho dourado dos atuais governantes.
Abraços
Irm
Marcos Coimbra
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