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Irm Marcos
Coimbra
A carga tributária incidente sobre o povo brasileiro de cerca
de 37% do PIB. Caso a reforma tributária enviada pela administração
Lula ao Congresso Nacional seja aprovada tal como está redigida
deverá passar para 42% do PIB. E isto se considerando que
existe uma sonegação brutal de um real sonegado para
cada real arrecadado, em média, segundo o Dr. Ozíris
Lopes Filho, ex-secretário da Receita Federal, dado confirmado
por empresas de auditoria. E o mais cruel é que o peso da
extorsão atingirá mais duramente a classe média,
pois é a única que não sonega o imposto devido,
em virtude de ser tributada principalmente na fonte. A classe rica
utiliza o planejamento tributário para escapar da cobrança,
com base na legislação vigente, elaborada pelos "pais
da pátria", eleitos por nós, mas que, em sua
maioria, quando tomam posse esquecem dos seus eleitores, somente
dando importância aos poderosos, capazes de financiar suas
campanhas milionárias. A classe pobre não paga, primeiro
porque não possui recursos nem para viver dignamente, e em
seguida, em virtude de ninguém ter coragem para cobrar um
centavo sequer de seus integrantes, pois politicamente seria um
suicídio. Reportagem publicada em jornais do Rio de Janeiro
mostra que a Light já descobriu milhares de "gatos"
empregados em comunidades carentes, com a utilização
inclusive de aparelhos de ar-condicionado (cerca de 80% com "gatos"),
o que praticamente dobra o valor pago pelos consumidores pagantes,
os quais, muitas vezes, possuem aparelhos de ar-condicionado, mas
não os usam, por não ter recursos para pagar a conta.
O Instituto
Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) denunciou que
a correção da tabela de imposto de renda (IR) para
pessoas físicas deve elevar em 23% a carga tributária
da classe média (trabalhadores com renda mensal de R$ 3 a
R$ 10 mil, responsável por 68% de todo o IR pago no país),
pois a administração Lula, ao corrigir a faixa de
isento para R$ 1.058, vai reduzir para 20% do valor do imposto o
limite de dedução das despesas com saúde, educação
e dependentes, provocando um aumento na arrecadação
de R$ 6 bilhões.Significa que, além de praticar uma
das mais brutais cargas tributárias no bloco dos países
menos desenvolvidos, sem o devido retorno na contraprestação
dos serviços públicos, obrigando a população
a recorrer à iniciativa privada, ainda vai impor um limite
arbitrado autoritariamente, para as despesas dos cidadãos.
É para ser lembrado pelo eleitor nas próximas eleições.
E para culminar,
a medida provisória 135/2003 provocou mudanças radicais
na sistemática da COFINS (contribuição ao financiamento
da seguridade social) que, sob a justificativa de impedir a não
cumulatividade da cobrança, na prática, elevou a alíquota
de 3% para 7,6% em grande parte das atividades das empresas prestadoras
de serviço, representando um aumento de 153,33%. Não
será mais permitida a dedução das receitas
oriundas da venda de bens do ativo permanente e a COFINS não
incidirá sobre as receitas de operações de
exportação. Contudo, a previsão não
se estende a pessoas jurídicas que recolham o imposto de
renda trimestral sobre lucro presumido ou arbitrado, microempresas
e empresas de pequeno porte, optantes pelo SIMPLES, sociedades imunes
a impostos, operadoras de plano de saúde, instituições
financeiras, securitizadoras de crédito, órgãos
públicos, autarquias, fundações públicas,
serviços de telecomunicações, sociedades cooperativas,
serviços de empresas jornalísticas e de radiodifusão
sonoras e de sons e imagens. É evidente que haverá
aumento da carga tributária, com repasse ao consumidor, com
o surgimento de inúmeras ações judiciais, pois
o artigo 246 da Constituição Federal proíbe
expressamente que medida provisória regule matéria
veiculada por emenda constitucional e a COFINS foi tratada pela
Emenda Constitucional nº 20/98.
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