Samaúma
 



 

 

 


 

 

Advocacia
Maísa Lopes
R. 15 de Novembro,
nº. 2188,
Jd. Estados
Campo Grande/MS
Tel: (67) 3029-2992
www.maisalopes.adv.br

 

 

 

 

 

Bullying no Local de Trabalho

 

 

 

 

Maísa Lopes
advogada atuante em Campo Grande/MS
especialista em Direito Civil
2 de agosto de 2010

 

 

 

 

Bullying é um termo inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo.

O bullying ocorre quando uma pessoa sofre humilhação, muitas vezes disfarçada de brincadeira, esta prática que é freqüente entre crianças, não acontece exclusivamente nas escolas, mas também no ambiente de trabalho.

O bullying caracteriza-se principalmente por ações repetidas sobre uma mesma pessoa, de forma a deixá-la exposta, são comportamentos que intimidam, denigrem, ofendem ou humilham um trabalhador, normalmente na frente de outras pessoas.

Alguns exemplos de bullying no local de trabalho são: ser alvo de xingamentos, de piadas, ser excluído ou isolado, ser tratado de forma diferente dos demais da equipe, receber críticas incabíveis, ser alvo de gritos e humilhações.

Características do trabalhador, como estar acima de seu peso, são fatores que aumentam o risco de pratica de bullying no trabalho.

É comum que quem apresente esse comportamento ocupe um cargo de chefia, mas também é possível identificá-lo em um colega do mesmo nível hierárquico.

A prática do bullying cria sentimentos de impotência e minimiza o direito do indivíduo à dignidade no trabalho. O bullying traz como conseqüências a depressão, a insônia, stress, baixa auto-estima, até problemas de ordem digestiva/alimentar.

Por esse motivo, para quem pratica o bullying gera o dever de indenizar os danos morais sofridos por quem foi exposto a esta pratica.

Antes de procurar a Justiça, é necessário ter provas do bullying, como testemunhas ou documentos que comprovem a prática do bullying.

Quando ocorrer no ambiente de trabalho, denuncie o agressor ao seu superior na empresa. A empresa tem obrigação de minimizar este dano e também de indenizá-lo, caso não tenha feito nada para evitá-lo.

Já existem muitas condenações em danos morais por bullying no Brasil, apesar de ser um velho problema dentro da sociedade, os mecanismos de defesa são novos, mas a Justiça está preparada para resolver este problema.