Ass Brasileira dos Colecionadores de Armas - ABCA
Col Irm José Francisco Rodrigues Or Sorocaba-SP
1 - É inconstitucional: fere o direito de propriedade;
fere o direito à segurança pessoal; fere os
direitos adquiridos. (Constituição de 1988,
Art. 5º e em seu parágrafo 2º e incisos XXII,
XXIV,XXXVI, LIV)
2 - A proibição da venda de armas legalmente
em lojas resultará, ao contrário do que pensam
os proponentes da medida, no crescimento da criminalidade
e o total descontrole sobre as armas em circulação,
porque:
a) O cidadão
que se sente ameaçado (seja esta sensação
real ou imaginária) irá recorrer aos traficantes
de armas. A lei cria um novo mercado para os traficantes além
do já existente (a marginalidade). Vide a Lei Seca
imposta nos Estados Unidos como exemplo.
b) O cidadão
que se armar para defender a si, sua família e sua
propriedade (direito constitucional), será considerado
um criminoso.
c) Aumentará
o número de invasões de domicílios devido
ao conhecimento, por parte dos marginais, que todos os lares
estarão indefesos. A casa é simplesmente uma
defesa passiva de que nada vale se não houver uma defesa
ativa por trás de suas paredes. Apenas 5% dos lares
brasileiros possuem armas, o que tem sido suficiente para
desestimular as invasões indiscriminadas.
d) Aumentará
a ousadia da criminalidade na rua, por saberem que ninguém
mais porta arma
3 - Respeito às minorias conforme a constituição:
os proprietários de armas legais são cerca de
2,5 milhões de pessoas (1,5% da população).
Uma minoria que sempre respeitou a lei (do contrário
não poderiam adquirir armas). Que impacto sobre a criminalidade
pode haver com o desarmamento dessa pequena parcela da população?
4 - Fim
do controle sobre as armas: elas não podem ser "desinventadas".
São fáceis de serem manufaturadas em qualquer
oficina e facilmente transportadas e contrabandeadas. Ao tornar
todas as armas de fogo ilegais o governo está, voluntariamente,
abrindo mão de qualquer forma de controle sobre as
mesmas.
5 - Cria
mais uma forma de discriminação social: a lei
deve ser igual para todos (conforme a Constituição).
Isto não afetará as inúmeras leis complementares
que dão direito aos portes de arma funcionais. Por
exemplo: juizes, promotores, defensores públicos, procuradores,
senadores, deputados federais e estaduais, chefes de autarquias,
etc., sem falar nas categorias previstas no escopo do PLS.
6 - Feudalização:
Os abastardos poderão contratar segurança privada
armada para defesa de seu patrimônio e este direito
permitirá a imposição de sua vontade
aos demais cidadãos. Lembramos que policiais e seguranças
privados são responsáveis por grande parte dos
crimes, tais como roubo de carros e seqüestro.
7 - A
lei não afetará os bandidos: Bandidos não
compram armas em lojas devido ao registro no Sinarm e a exigência
de idoneidade.
8 - O
Brasil não tem um "problema" de armas: o
Brasil é um país desarmado. O cidadão
honesto sempre teve dificuldades legais e econômicas
impostas pelo Estado para adquirir armas. O baixo número
de armas registradas corrobora esta afirmativa. Nosso problema
é o banditismo, que sempre obteve as armas que quis
ao longo da história.
9 - Cultura
da submissão: se todos os cidadãos estiverem
desarmados haverá o império do terror e da submissão
aos bandidos, tal como já vemos acontecer em favelas
e outros locais desassistidos pelo Estado. A lei é monstruosa.
10 - A
Bíblia judaica determina que o cidadão de bem
tem direito à defesa pessoal, de seus familiares e
próximos, assim como de seus bens. Essa determinação
passou para o cristianismo e nossa Constituição.
11 - São
Tomás de Aquino já previa o direito à
defesa própria e o Papa João Paulo II, na encíclica
Evangelium Vitae afirma, categoricamente, que a defesa própria
não é apenas um direito, mas sim um dever para
aqueles que têm outras vidas sob sua responsabilidade.
12 - O
mal está no homem: admitir que a arma de fogo é
o mal materializado, como têm sido feito por alguns,
é a própria negação do cristianismo.
Estamos voltando ao totemismo pagão. Isto é
o mesmo que adorar um "bezerro de ouro".
13 - Violência
não é sinônimo exato de criminalidade.
Não são as brigas em bares, no trânsito
ou nos estádios que estão incomodando a sociedade,
mas sim a criminalidade desenfreada e a proliferação
de bandidos e os roubos, furtos, estupros, assassinatos, tráfico
de drogas, seqüestros, etc)
14 - Traição:
o governo, através da Lei 9437 de 1997, instituiu um
período de Anistia para que todos os cidadãos
que tivessem armas ilegais as registrassem, legalizando-as.
Apenas três anos depois os cidadãos se vêm
ameaçados pelo confisco, dando razão a quem
confiou no governo, instaurando o descrédito total
e estimulando a insubordinação.
15 - Defesa
e integridade nacional: a arma pessoal faz parte do sistema
de defesa nacional, sendo um forte fator de dissuasão
a qualquer invasão estrangeira. O Brasil estará
abrindo mão da parte de sua soberania.
16 - Venda
de proteção: Bandidos (até mesmo desarmados)
poderão ser utilizados por empresas de segurança
para agredirem cidadãos, empresas e condomínios
para justificar a necessidade de serem contratadas.
17 - Proteção
do Estado: Os defensores do PLS afirmam que o Estado nos dará
proteção, tal como "protegeu" as comunidades
indígenas no passado. Ainda hoje, existem localidades
no Brasil onde ninguém dorme sossegado sem uma arma
ao lado (e não é preciso se afastar mais do
que 30 quilômetros das capitais).
18 - Responsabilidade
do Estado: ao trazer para si toda a responsabilidade pela
segurança dos cidadãos, o Estado ficará
juridicamente responsável pela indenização
de todos os danos criminosos que ocorrerem.
19 - Direito
individual: ter ou não ter arma deve ser uma opção
individual, pelo livre arbítrio, o que caracteriza
a liberdade. Ditadura da maioria não é democracia,
na medida que restringe as liberdades individuais.
20 - Genocídio:
os Estados nacionais sempre foram os maiores assassinos da
história. Os genocídios sempre começaram
pelo desarmamento da população (ou parte dela),
tal como ocorreu na Alemanha nazista, que resultou no holocausto. |