Portal Maçônico - SAMAÚMA
Portal Maçônico - Maçons - Maçonaria Universal





 

CADASTRE-SE
na SAMAÚMA
CADASTRO DE IIrm, LLoj
Maçonaria UNIVERSAL
MAÇONS
PORTAL MAÇÔNICO


COLUNISTAS
Antonio Carlos de Souza Godoi
Divalte Garcia Figueira
Erivaldo Cavalcanti
Geraldo Mendes dos Santos
Marco Antonio Monteiro
Marcos Coimbra
Maria da Glória Sá Rosa

 

Direito Autoral


Col do José Francisco Rodrigues


Fonte: BIJ vol. 344

O Senado Federal acaba de aprovar o Projeto de Lei 2.681/96, que atualiza a legislação brasileira sobre o direito autoral. A matéria, agora, depende apenas da sanção da Presidência da República. O Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando Furlan, elogiou o esforço e a lucidez do Parlamento brasileiro ao colocar o Brasil na vanguarda da defesa da propriedade intelectual o que, inclusive, proporcionará melhores condições para o país em discussões nos diversos foros internacionais. O texto aprovado foi elaborado e defendido pelo Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e composto pelos Ministérios da Cultura, Justiça, Ciência e Tecnologia e Relações Exteriores. A nova norma dá mais força ao combate à pirataria e coloca o Brasil em dia com as exigências dos internacionais. O Grupo Interministerial discutiu o tema com produtores e artistas para que o projeto atendesse também às expectativas do setor privado. O Projeto de Lei é considerado mais completo do que as normas existentes por caracterizar, com precisão, os crimes de reprodução, distribuição e comunicação ao público sem autorização expressa do autor da obra, além de estabelecer as penas para cada um deles. Serão beneficiados os setores de fonograma (CDs) e do audiovisual (VHS, DVDs), os organismos de radiodifusão, os autores de programas de computador (softwares), os editores de livros e os autores e artistas intérpretes e executantes.

O texto aumenta as penas para quem desrespeitar o direito autoral. A pena de privação de liberdade, que era de 1 a 4 anos, passa a ser de 2 a 4 anos. Com isso, evita-se que o juiz opte por conceder penas alternativas e ainda suspender o processo, como acontecia quando a pena escolhida era a de 1 ano. Continua a valer a possibilidade de aplicação de penas alternativas, como multa ou prestação de serviços à comunidade, mas o juiz não poderá encerrar o processo. A norma também remete o cálculo das multas ao sistema geral do Código Penal e possibilita a destruição do material pirateado.







5/6/2003 - Senado. Direito autoral. Aprovação de projeto de combate a pirataria