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Col
do José Francisco Rodrigues

Fonte:
BIJ vol. 344
O Senado Federal
acaba de aprovar o Projeto de Lei 2.681/96, que atualiza a legislação
brasileira sobre o direito autoral. A matéria, agora, depende
apenas da sanção da Presidência da República.
O Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, Luiz Fernando Furlan, elogiou o esforço e a lucidez
do Parlamento brasileiro ao colocar o Brasil na vanguarda da defesa
da propriedade intelectual o que, inclusive, proporcionará
melhores condições para o país em discussões
nos diversos foros internacionais. O texto aprovado foi elaborado
e defendido pelo Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual,
coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior e composto pelos Ministérios da
Cultura, Justiça, Ciência e Tecnologia e Relações
Exteriores. A nova norma dá mais força ao combate
à pirataria e coloca o Brasil em dia com as exigências
dos internacionais. O Grupo Interministerial discutiu o tema com
produtores e artistas para que o projeto atendesse também
às expectativas do setor privado. O Projeto de Lei é
considerado mais completo do que as normas existentes por caracterizar,
com precisão, os crimes de reprodução, distribuição
e comunicação ao público sem autorização
expressa do autor da obra, além de estabelecer as penas para
cada um deles. Serão beneficiados os setores de fonograma
(CDs) e do audiovisual (VHS, DVDs), os organismos de radiodifusão,
os autores de programas de computador (softwares), os editores de
livros e os autores e artistas intérpretes e executantes.
O texto aumenta as penas para quem desrespeitar o direito autoral.
A pena de privação de liberdade, que era de 1 a 4
anos, passa a ser de 2 a 4 anos. Com isso, evita-se que o juiz opte
por conceder penas alternativas e ainda suspender o processo, como
acontecia quando a pena escolhida era a de 1 ano. Continua a valer
a possibilidade de aplicação de penas alternativas,
como multa ou prestação de serviços à
comunidade, mas o juiz não poderá encerrar o processo.
A norma também remete o cálculo das multas ao sistema
geral do Código Penal e possibilita a destruição
do material pirateado.
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