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( * ) Dr.Geraldo Mendes dos Santos, pesquisador
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia -INPA
Coordenação de Pesquisas em Biologia Aquática-CPBA
Av.André Araújo, 2936, Cx.P.478, Bairro Petrópolis Manaus- AM 69060-001
Tel.(092) 643.3235/324o/3244
ou 6442051
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Código de Ética


Dr.Geraldo Mendes dos Santos ( * )



Não temo em afirmar serem poucas as pessoas que sabem da existência e menos ainda as que já fizeram uma leitura cuidadosa do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, um documento instituído há sete anos. Esse Código é bem interessante, pois trata tanto da deontologia, isto é, das regras estritamente profissionais, como da orientação geral sobre a ética, que é a disciplina que trata das justificativas íntimas das ações e atitudes, tanto individuais como coletivas. Talvez seja oportuno lembrar que a genuína natureza da ética é mais vinculada às questões filosóficas que à legalidade, moral ou moralidade.

Assim sendo, é evidente que ela não pode ser imposta por lei ou qualquer outra norma jurídica, mas o Código é um instrumento importante como norteador da conduta do funcionário público quanto a seus deveres e direitos. Além disso, é também um sinalizador estimulante do civismo, cidadania e justiça.

É evidente que o código de ética foi elaborado para ser conhecido por todos, mas o fato é que ele é pouco divulgado, mesmo a despeito de haver inúmeras cópias mofando em prateleiras ou mesmo nas home-pages das instituições públicas. Sua divulgação é imperiosamente necessária e urgente, sobretudo nesse momento em que as difamações, calúnias e perseguições campeiam entre os vários setores do governo, indo das simples chefias de gabinete aos mais elevados escalões da República. É portanto necessário resgatar este documento e difundi-lo por todas as formas e meios. Mais importante ainda, é vivenciá-lo, aplicá-lo, cumpri-lo. Assim sendo, gostaria de comentar acerca da estrutura e principais elementos do referido documento. O grupo de trabalho criado para elaboração do código de ética foi formado basicamente por juristas da Ordem dos Advogados do Brasil, com base em fartos motivos que o justificam. O código foi aprovado pelo Decreto número 1.171 de 22 de junho de 1994 e é composto por apenas dois capítulos. O primeiro tem três sessões. A primeira trata basicamente da natureza do poder estatal e da inter-relação entre o público e privado.

A segunda aborda a noção de hierarquia, os princípios e deveres do servidor, com ênfase na retidão de caráter, respeito à lei, ao próximo e à coisa pública. A terceira faz considerações sobre as vedações, ou seja, aquilo que é proibido ao servidor publico, com destaque para o ato de denegrir a imagem, perseguir ou prejudicar deliberadamente a reputação dos colegas.

O capítulo II trata das comissões de ética, sendo que no artigo inicial é determinada a criação da Comissão de Ética nas repartições públicas. O texto é taxativo "Em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, indireta, autárquica e fundacional ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público".

Outro aspecto bastante esclarecedor do código é a definição do que é Servidor Público. Diz o texto: "Todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligados direta ou indiretamente a qualquer órgão de poder estatal, como autarquias, fundações públicas, entidades para estatais, empresas públicas e as sociedades de economia mista ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado".

Estes dados me parecem ter grande significado e assim, ficam consignados como de elevada urgência e importância os seguintes pontos:

1) Não somente os funcionários, mas também os alunos, bolsistas, estagiários, assessores, conselheiros e consultores de repartições públicas são servidores públicos;

2) Há uma clara determinação para que seja criada a Comissão de Ética no âmbito das instituições públicas;

3) É sempre e mais necessário que as atitudes dos servidores para com os servidos e os seus pares sejam permeadas de fraternidade, respeitabilidade e decoro. Em outras palavras, que antes e acima dos preceitos legais como a denúncia, fiscalização e apuração de irregularidades, sejam sempre respeitados os princípios da Ética.

Cordiais saudações.

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