Samaúma
 







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( * ) Dr.Geraldo Mendes dos Santos, pesquisador
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia -INPA
Coordenação de Pesquisas em Biologia Aquática-CPBA
Av.André Araújo, 2936, Cx.P.478, Bairro Petrópolis Manaus- AM 69060-001
Tel.(092) 643.3235/324o/3244
ou 6442051
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Ética do Servidor Público


Dr.Geraldo Mendes dos Santos ( * )

 

Há pouco tempo, comentei sobre o Código de Ética do Servidor Público e agora volto ao assunto novamente. Faço isso por duas razões:
a) o código é um documento importante. Ele contém diretrizes princípios básicos para a conduta profissional. Além disso, o momento parece muito oportuno para tentar resgatá-lo Mesmo sendo um dos principais norteadores da vivência no trabalho, ele certamente foi lido por poucos e parece que muitos fazem questão de ignorá-lo. Também, mesmo estando o documento normalmente guardado no gabinete do chefe, na biblioteca ou mesmo na home page institucional, geralmente não se faz referências a ele. Parece que há um pacto coletivo para mantê-lo à distância, quiçá abandonado.
b) É preciso criar Comissão de Ética em toda instituição pública do poder executivo, conforme comentado abaixo. Além de ser uma instância muito útil para a resolução e encaminhamento de questões polêmicas que ocorrem de vez em quando, trata-se de um ordenamento jurídico que deve ser acatado. É bom esclarecer que o código não trata de ética médica, outra obrigatoriedade dos órgãos que lidam com a saúde humana, mas ética do servidor público, algo a meu ver completamente distinto.

O código de ética do servidor público, do executivo federal, foi criado há quase oito anos (Decreto número 1.171 de 22 de junho de 1994) e é composto por apenas dois capítulos.

O capítulo I tem três sessões:
a primeira trata basicamente da natureza do poder estatal e da inter-relação entre o público e privado.
A segunda aborda a noção de hierarquia, os princípios e deveres do servidor, com ênfase na retidão de caráter, respeito à lei, ao próximo e à coisa pública.
A terceira faz considerações sobre as vedações, ou seja, aquilo que é proibido ao servidor publico, com destaque para o ato de denegrir a imagem, perseguir ou prejudicar deliberadamente a reputação dos colegas.

O capítulo II trata das comissões de ética, sendo que no artigo inicial é determinada a criação da Comissão de Ética nas repartições públicas. O texto é taxativo "Em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, indireta, autárquica e fundacional ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público".

Outro aspecto bastante esclarecedor do código é a definição do que é Servidor Público: "todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligados direta ou indiretamente a qualquer órgão de poder estatal, como autarquias, fundações públicas, entidades para estatais, empresas públicas e as sociedades de economia mista ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado".

Essas diretrizes são relevantes para instituições púbicas de pesquisa e ensino e assim deixo aqui consignados como de elevada urgência e importância os seguintes pontos:
1) Não somente os funcionários, mas também os alunos, bolsistas, estagiários, assessores, conselheiros e consultores de repartições públicas são servidores públicos.
2) Há uma clara determinação para que seja criada a Comissão de Ética no âmbito das instituições públicas e isso precisa ser cumprido para aquelas que ainda não o fizeram.
3) Independentemente se o código de ética é uma obrigatoriedade ou não, se está na gaveta, prateleira ou home page, é sempre indispensável que as atitudes dos servidores sejam dignas, tanto no trato com os servidos, como também entre os pares. Essa dignidade depende da formação e da intenção de quem a pratica, mas nela jamais podem faltar o respeito, a tolerância, a honestidade, o decoro e a própria ética.

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