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Dr.Geraldo Mendes dos Santos ( * )
Há
pouco tempo, comentei sobre o Código de Ética
do Servidor Público e agora volto ao assunto novamente.
Faço isso por duas razões:
a) o código é um documento importante. Ele
contém diretrizes princípios básicos
para a conduta profissional. Além disso, o momento
parece muito oportuno para tentar resgatá-lo Mesmo
sendo um dos principais norteadores da vivência no
trabalho, ele certamente foi lido por poucos e parece que
muitos fazem questão de ignorá-lo. Também,
mesmo estando o documento normalmente guardado no gabinete
do chefe, na biblioteca ou mesmo na home page institucional,
geralmente não se faz referências a ele. Parece
que há um pacto coletivo para mantê-lo à
distância, quiçá abandonado.
b) É preciso criar Comissão de Ética
em toda instituição pública do poder
executivo, conforme comentado abaixo. Além de ser
uma instância muito útil para a resolução
e encaminhamento de questões polêmicas que
ocorrem de vez em quando, trata-se de um ordenamento jurídico
que deve ser acatado. É bom esclarecer que o código
não trata de ética médica, outra obrigatoriedade
dos órgãos que lidam com a saúde humana,
mas ética do servidor público, algo a meu
ver completamente distinto.
O código de ética do servidor público,
do executivo federal, foi criado há quase oito anos
(Decreto número 1.171 de 22 de junho de 1994) e é
composto por apenas dois capítulos.
O capítulo I tem três sessões:
a primeira trata basicamente da natureza do poder estatal
e da inter-relação entre o público
e privado.
A segunda aborda a noção de hierarquia, os
princípios e deveres do servidor, com ênfase
na retidão de caráter, respeito à lei,
ao próximo e à coisa pública.
A terceira faz considerações sobre as vedações,
ou seja, aquilo que é proibido ao servidor publico,
com destaque para o ato de denegrir a imagem, perseguir
ou prejudicar deliberadamente a reputação
dos colegas.
O capítulo II trata das comissões de ética,
sendo que no artigo inicial é determinada a criação
da Comissão de Ética nas repartições
públicas. O texto é taxativo "Em todos
os órgãos e entidades da administração
pública federal direta, indireta, autárquica
e fundacional ou em qualquer órgão ou entidade
que exerça atribuições delegadas pelo
poder público, deverá ser criada uma Comissão
de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre
a ética profissional do servidor, no tratamento com
as pessoas e com o patrimônio público".
Outro aspecto bastante esclarecedor do código é
a definição do que é Servidor Público:
"todo aquele que, por força de lei, contrato
ou qualquer ato jurídico, preste serviço de
natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda
que sem retribuição financeira, desde que
ligados direta ou indiretamente a qualquer órgão
de poder estatal, como autarquias, fundações
públicas, entidades para estatais, empresas públicas
e as sociedades de economia mista ou em qualquer setor onde
prevaleça o interesse do Estado".
Essas diretrizes são relevantes para instituições
púbicas de pesquisa e ensino e assim deixo aqui consignados
como de elevada urgência e importância os seguintes
pontos:
1) Não somente os funcionários, mas também
os alunos, bolsistas, estagiários, assessores, conselheiros
e consultores de repartições públicas
são servidores públicos.
2) Há uma clara determinação para que
seja criada a Comissão de Ética no âmbito
das instituições públicas e isso precisa
ser cumprido para aquelas que ainda não o fizeram.
3) Independentemente se o código de ética
é uma obrigatoriedade ou não, se está
na gaveta, prateleira ou home page, é sempre indispensável
que as atitudes dos servidores sejam dignas, tanto no trato
com os servidos, como também entre os pares. Essa
dignidade depende da formação e da intenção
de quem a pratica, mas nela jamais podem faltar o respeito,
a tolerância, a honestidade, o decoro e a própria
ética.
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