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* O Irm Sylvio Cláudio

Grande Oriente do Brasil - Paraná

"Placet ex-officio"
Do Autor Irm Sylvio Cláudio *


 

 

 

A figura do “Placet ex-officio" foi criada para permitir à Loja despedir um membro que se torne prejudicial ao Quadro, quer por seu comportamento destoante da maioria, quer por falta de freqüência ou pagamento das contribuições.

Quando o Obreiro se, retira de uma Loja, em dia com suas obrigações, recebe um documento de quitação que chamamos "Quit-Placet".

No "Placet ex-officio", ele não sai quite. Foi despedido.

Mas é preciso notar-se que o “Placet ex-officio" não é um substituto do julgamento. Se houver delito maçônico, o caso é para ser levado ao Tribunal do Júri e não de expedição de "Placet ex-officio”. Se não se fizer assim, o "criminoso maçônico" ficará impune e, de certa forma premiado, pois irá delinqüir, em outra Loja. Há que se assumir a responsabilidade, perante a Ordem, de se julgar um Maçom que tenha infringido a Lei Penal Maçônica. Não se pode sair pelo caminho cômodo (nem sempre) da expedição do "Placet ex-officio", pois se estará lesando a Maçonaria, embora resolvendo o problema da Loja.

Além dos casos normais, de falta de pagamento e falta de comparecimento, a Loja pode despedir um Obreiro que seja considerado prejudicial ao Quadro, devendo o Conselho de Família deliberar a respeito e, depois, ser apresentada proposta fundamentada, assinada por três das cinco Dignidades ela Loja, pelo menos, além de outros Mestres Maçons.

Na sistemática do Regulamento Geral da Ordem de 1969, o Obreiro deverá ser convidado a comparecer à sessão especialmente convocada, onde só tornarão parte os Irmãos qualificados segundo a lei, ocasião na qual ele terá amplo direito de defesa, baseado na cópia do requerimento que lhe foi previamente enviada.

Se a Loja, por maioria absoluta dos presentes, decidir pela expedição do "Placet ex-officio", deverá recorrer obrigatoriamente, para o Conselho Federal da Ordem (por intermédio do Grande Oriente Estadual, se a um estiver Subordinada), mesmo que o placetado não recorra. Sem esse recurso obrigatório, após trinta dias, o "Placet ex-officio" poderá ser anulado.

Não basta também, que na proposta de despedida se diga que o Obreiro é prejudicial ao Quadro. É preciso que se fundamente tal opinião, com narração dos fatos que deram motivo para o entendimento, sob pena de se considerar "perseguição" e se anular a decisão da Loja.

Os Grandes Procuradores, tanto no Grande Oriente do Brasil quanto nos Grandes Orientes Estaduais, poderão orientar os Oradores sobre as hipóteses de expedição de "Placet ex-officio" ou de Tribunal do Júri, para evitar-se que se tome uma medida por outra.