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O Irm Sylvio Cláudio

Grande Oriente do Brasil - Paraná

A LEGISLAÇÃO MAÇÔNICA
Do Autor Irm Sylvio Cláudio *

 

 

 

 

 

 

A primeira Constituição realmente democrática que tivemos, no Grande Oriente do Brasil, assim entendida por ter sido fartamente debatida, não só pelos representantes da maioria das Lojas da Federação como por inúmeros Irmãos que não detinham representação de Loja, foi a de 1962, elaborada no Grão?Mestrado de Cyro Werneck de Souza e Silva. Foi relator da comissão então formada, para coordenar as emendas apresentadas ao anteprojeto do Irmão Álvaro Palmeira, então Grande Orador da Soberana Assembléia Federal Legislativa. Aquele órgão maçônico, pelo Autor chamado de "Arsenal de Líderes", era formado por Maçons como Moacyr Arbex Dinamarco e Osmane Vieira de Resende. Os três citados vieram a ser Grãos?Mestres Gerais do GOB. Lá havia inúmeros Irmãos de grande valor e farta cultura, o melhor da época, sem dúvida.

Em 1967, inúmeras emendas vindas dos Orientes Estaduais e das Lojas de todo o Brasil, obrigaram a Assembléia a se transformar em constituinte. Uma Comissão de 13 membros, presidida pelo Autor deste Manual, que foi depois o relator em plenário, coligiu todas as idéias e fez nova Constituição, também muito democrática, colocando?se inovações várias, dentre elas a que permitia a reeleição do Grão?Mestre e dos Veneráveis de Lojas. Disse?se dela, na época, que tinha sido feita para permitir a reeleição de Álvaro Palmeira. Como ele não quis ser reeleito, tal afirmativa ficou indemonstrada.

No Grão?Mestrado de Moacyr Arbex Dinamarco não houve modificação na Constituição, o que veio ocorrer com Osmane Vieira de Resende, em 75, quando foi feita nova Constituição, que durou apenas dois anos, sendo novamente modificada em 1977.

No governo de Osires Teixeira, foi elaborado um anteprojeto a seu pedido, pelo então Consultor Jurídico do GOB, Irmão João Nery Guimarães, notável jurista de São Paulo. Tal anteprojeto foi modificado e a Assembléia Federal Legislativa elabora nova Constituição, que vigorará em 1981. O Regulamento Geral da Ordem, que foi para a Constituição de 1967, colide com a Constituição em vigor, daí haver necessidade urgente, indispensável mesmo, de se ter um novo Regulamento Geral. O atual está em vigor em tudo aquilo em que colidir com a Constituição.

Em 1979, foram publicadas no Boletim Semanal do Grande Oriente do Brasil, Nº 16 e 17, a Lei Penal Maçônica e a Lei