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A primeira
Constituição realmente democrática que tivemos,
no Grande Oriente do Brasil, assim entendida por ter sido fartamente
debatida, não só pelos representantes da maioria das
Lojas da Federação como por inúmeros Irmãos
que não detinham representação de Loja, foi
a de 1962, elaborada no Grão?Mestrado de Cyro Werneck de
Souza e Silva. Foi relator da comissão então formada,
para coordenar as emendas apresentadas ao anteprojeto do Irmão
Álvaro Palmeira, então Grande Orador da Soberana Assembléia
Federal Legislativa. Aquele órgão maçônico,
pelo Autor chamado de "Arsenal de Líderes", era
formado por Maçons como Moacyr Arbex Dinamarco e Osmane Vieira
de Resende. Os três citados vieram a ser Grãos?Mestres
Gerais do GOB. Lá havia inúmeros Irmãos de
grande valor e farta cultura, o melhor da época, sem dúvida.
Em
1967, inúmeras emendas vindas dos Orientes Estaduais e das
Lojas de todo o Brasil, obrigaram a Assembléia a se transformar
em constituinte. Uma Comissão de 13 membros, presidida pelo
Autor deste Manual, que foi depois o relator em plenário,
coligiu todas as idéias e fez nova Constituição,
também muito democrática, colocando?se inovações
várias, dentre elas a que permitia a reeleição
do Grão?Mestre e dos Veneráveis de Lojas. Disse?se
dela, na época, que tinha sido feita para permitir a reeleição
de Álvaro Palmeira. Como ele não quis ser reeleito,
tal afirmativa ficou indemonstrada.
No
Grão?Mestrado de Moacyr Arbex Dinamarco não houve
modificação na Constituição, o que veio
ocorrer com Osmane Vieira de Resende, em 75, quando foi feita nova
Constituição, que durou apenas dois anos, sendo novamente
modificada em 1977.
No
governo de Osires Teixeira, foi elaborado um anteprojeto a seu pedido,
pelo então Consultor Jurídico do GOB, Irmão
João Nery Guimarães, notável jurista de São
Paulo. Tal anteprojeto foi modificado e a Assembléia Federal
Legislativa elabora nova Constituição, que vigorará
em 1981.
O Regulamento Geral da Ordem, que foi para a Constituição
de 1967, colide com a Constituição em vigor, daí
haver necessidade urgente, indispensável mesmo, de se ter
um novo Regulamento Geral. O atual está em vigor em tudo
aquilo em que colidir com a Constituição.
Em
1979, foram publicadas no Boletim Semanal do Grande Oriente do Brasil,
Nº 16 e 17, a Lei Penal Maçônica e a Lei |