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* O Irm Sylvio Cláudio

Grande Oriente do Brasil - Paraná

A JUSTIÇA NO GRANDE ORIENTE DO BRASIL
Do Autor Irm Sylvio Cláudio *

 

 

 

 

A Justiça, no Grande Oriente do Brasil, tem como órgão máximo o Supremo Tribunal de Justiça Maçônica, que é composto de nove Ministros, nomeados pelo Grão?Mestre Geral após escolha da Soberana Assembléia Federal Legislativa, em listas tríplices; servem por três anos, podendo ser reconduzidos.

Seguem?se os Tribunais de Justiça dos Grandes Estaduais, que também são compostos por nove Juízes, nomeados pelos Grãos-Mestres Estaduais dentro da mesma sistemática dos Ministros do Supremo.

Há em nível federal, o Superior Tribunal Eleitoral, composto por sete Ministros, três necessariamente membros do Supremo e quatro nomeados diretamente para o Tribunal Eleitoral.

No Grande Oriente do Estado do Rio de Janeiro há, anexo ao seu Tribunal de Justiça, um Tribunal do Júri. Quando a Loja não quer ou não pode realizar o seu próprio Júri, requer o julgamento pelo Tribunal do Júri do GOERJ. Veja?se o detalhe: o direito de julgar os seus membros é da Loja a que ele pertence (ou da última a que pertenceu, quando se tratar de Maçom placetado ou irregular). No caso do GOERJ a Loja abre mão de tal direto, por conveniência. Isto está previsto na Constituição Estadual e o Tribunal do Júri do GOERJ é presidido por um dos Juízes do Tribunal de Justiça e formado por Maçons escolhidos entre Mestres Maçons que enviam seus nomes, anualmente, para composição do corpo de jurados.

Com exceção das Dignidades, porém, todos os Obreiros da Loja devem, em regra, ser julgados pelo Tribunal do Júri da Loja, que é formado segundo a Lei Processual Maçônica.

Nos Grandes Orientes Estaduais há, também, os Tribunais Eleitorais, que resolvem problemas de tal matéria. Também são compostos por sete Juízes, três dos quais vindos do Tribunal de Justiça e quatro nomeados originariamente para o Tribunal Eleitoral.

Temos, pois, que a 1ª instância ou justiça de 1º grau é o Tribunal do Júri da Loja; o tribunal de apelação é o Tribunal de Justiça do Estado e as questões específicas, previstas na Constituição do Grande Oriente do Brasil, são julgadas pelo Supremo Tribunal, Federal, o qual toma conhecimento, sempre, dos casos de expulsão da Ordem, sendo obrigatório o recurso para aquele Alto Corpo da Justiça Maçônica, mesmo que o excluído para ele não recorra.

O Formalismo Jurídico na Justiça Maçônica

Os Tribunais Maçônicos têm entendido, sempre, que não se pode exigir uma perfeição processualística nas ações judiciais maçônicas. Mas isso não significa que não se deve fazer o processo com todas as cautelas, sendo aí a responsabilidade maior do Orador que, se não estiver preparado para organizar o processo, ou por não ter advogado ou por não ter conhecimento do assunto, deverá procurar se instruir, para evitar anulações prejudiciais e perda de tempo. O DIREITO DE DEFESA é fundamental, para a validade de um processo. Sua publicidade para o acusado, com informações precisas sobre a notícia da ação e das audiências, é importantíssima. A dignidade das sessões. O equilíbrio no linguajar. Tudo isso são detalhes que os Tribunais, maçônicos ou profanos, levam em conta, quando revisam um processo.