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O
Direito Eleitoral Maçônico segue, quase sempre, as
regras do Direito Eleitoral profano. Há algumas diferenças,
porém, que devem ser levadas em conta.
Na Maçonaria
praticada no Grande Oriente do Brasil, nem todos os Maçons
são eleitores, em princípio. O direito de voto é
adquirido e perdido, dia a dia, razão pela qual preferimos
a denominação anterior de "Colégio Eleitoral",
para se denominar a Loja reunida para eleições, ao
contrário da atual denominação de "Oficina
Eleitoral". Isso porque se forma um verdadeiro colégio,
quando se faz uma eleição maçônica, já
que não são todos os Maçons que têm direito
de voto.
Começa?se
exigindo que o eleitor seja Mestre Maçom. Excluem?se, aí,
os Companheiros e Aprendizes. Exige?se, mais, que estejam quites
com as suas contribuições para os Grandes Orientes
e para a Loja. Determina?se que tenham certo número de presenças,
no ano anterior, ao dia da realização da sessão
eleitoral. Logo, não é qualquer Maçom, não
é mesmo qualquer Mestre Maçom que é eleitor.
Basta que um Mestre esteja em débito para não ser
eleitor. Basta que não tenha o número de presenças
mínimo exigido para não ser eleitor.
O desconhecimento
destas regras básicas do Direito Eleitoral Maçônico,
tem causado grandes disputas, na Ordem, com real prejuízo.
E tudo porque não se estuda a legislação Maçônica.
O princípio
das inelegibilidades está contemplado na Constituição
do Grande Oriente do Brasil e dos Grandes Orientes Estaduais.
Voltamos a nos
referir à "subsidiaridade" que a legislação
profana tem para com a nossa legislação. Como está
dito, o direito eleitoral, na Maçonaria é idêntico
ao profano, no que diz respeito à liberdade de concorrência,
de divulgação de candidaturas, de fiscalização
etc. com as restrições legais.
Compete ao Orador,
mais do que a qualquer outro, o esclarecimento dos Obreiros, quando
nas épocas eleitorais, sobre os direitos de candidatura,
de voto etc., devendo ele ler a legislação para
o conhecimento de todos, prestando os esclarecimentos indispensáveis
a que uma eleição transcorra em paz, o que acontecerá,
sem dúvida, se todos conhecerem as "regras do jogo”,
antecipadamente.
O Orador lerá
tudo que há, na legislação sobre o assunto,
informar-se-á com os seus superiores sobre as dúvidas
que tiver e, bem capacitado a ajudar os Obreiros, a eles dará
a orientação necessária com antecedência
e clareza, para que não haja Irmão que se considerem
"roubados" quando o que há, quase sempre, é
o simples cumprimento ela Lei. |