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* O Irm Sylvio Cláudio

Grande Oriente do Brasil - Paraná

DIREITO ELEITORAL MAÇONICO
Do Autor Irm Sylvio Cláudio *

 

 

 

 

O Direito Eleitoral Maçônico segue, quase sempre, as regras do Direito Eleitoral profano. Há algumas diferenças, porém, que devem ser levadas em conta.

Na Maçonaria praticada no Grande Oriente do Brasil, nem todos os Maçons são eleitores, em princípio. O direito de voto é adquirido e perdido, dia a dia, razão pela qual preferimos a denominação anterior de "Colégio Eleitoral", para se denominar a Loja reunida para eleições, ao contrário da atual denominação de "Oficina Eleitoral". Isso porque se forma um verdadeiro colégio, quando se faz uma eleição maçônica, já que não são todos os Maçons que têm direito de voto.

Começa?se exigindo que o eleitor seja Mestre Maçom. Excluem?se, aí, os Companheiros e Aprendizes. Exige?se, mais, que estejam quites com as suas contribuições para os Grandes Orientes e para a Loja. Determina?se que tenham certo número de presenças, no ano anterior, ao dia da realização da sessão eleitoral. Logo, não é qualquer Maçom, não é mesmo qualquer Mestre Maçom que é eleitor. Basta que um Mestre esteja em débito para não ser eleitor. Basta que não tenha o número de presenças mínimo exigido para não ser eleitor.

O desconhecimento destas regras básicas do Direito Eleitoral Maçônico, tem causado grandes disputas, na Ordem, com real prejuízo. E tudo porque não se estuda a legislação Maçônica.

O princípio das inelegibilidades está contemplado na Constituição do Grande Oriente do Brasil e dos Grandes Orientes Estaduais.

Voltamos a nos referir à "subsidiaridade" que a legislação profana tem para com a nossa legislação. Como está dito, o direito eleitoral, na Maçonaria é idêntico ao profano, no que diz respeito à liberdade de concorrência, de divulgação de candidaturas, de fiscalização etc. com as restrições legais.

Compete ao Orador, mais do que a qualquer outro, o esclarecimento dos Obreiros, quando nas épocas eleitorais, sobre os direitos de candidatura, de voto etc., devendo ele ler a legislação para
o conhecimento de todos, prestando os esclarecimentos indispensáveis a que uma eleição transcorra em paz, o que acontecerá, sem dúvida, se todos conhecerem as "regras do jogo”, antecipadamente.

O Orador lerá tudo que há, na legislação sobre o assunto, informar-se-á com os seus superiores sobre as dúvidas que tiver e, bem capacitado a ajudar os Obreiros, a eles dará a orientação necessária com antecedência e clareza, para que não haja Irmão que se considerem "roubados" quando o que há, quase sempre, é o simples cumprimento ela Lei.