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Irm Sylvio Cláudio *
Há
algumas controvérsias quanto à constituição
e funcionamento do Conselho de Família. Ele é composto
pelas cinco Dignidades da Loja: o Venerável, os dois Vigilantes,
o Orador e o Secretário. Funciona
como uma espécie de comissão de inquérito,
sendo lhe afeta a apuração de todos os fatos que podem
causar desarmonias na Loja.
Ao
Conselho de Família cabe decidir pela formação
do Tribunal do Júri da Loja, se o fato apurado corresponder
a uma conduta punível, isto é, se estiver enquadrado
na Lei Penal Maçônica.
Cabe
também ao Conselho de Família recomendar a expedição
do "Placet ex-officio" quando se tratar de Obreiro considerado
prejudicial ao Quadro, havendo, para isso, processualística
própria... A expedição
do "Placet ex-ofício" não é uma punição,
no sentido estrito da palavra.
O
Tribunal do Júri da Loja
É
princípio da AUTONOMIA da Loja (e não "Soberania"
como dizem alguns menos avisados), o julgamento dos seus próprios
membros, com exceção das Dignidades que têm
foro privilegiado, sendo julgadas pelo Tribunal da Justiça
do Grande Oriente Estadual.
Embora
trabalhosa, a sessão do Tribunal do Júri é
de grande valor moral, pois, submetendo-se um Irmão ao julgamento
dos seus pares, há lições para todos no desenrolar
dos trabalhos.
Repise-se
que deve ser sempre garantido ao acusado o MAIS AMPLO DIREITO DE
DEFESA pois a autonomia da Loja não está, em julgar
um membro, em desacordo com as leis.
A Loja
que tiver a infelicidade de se ver obrigada a julgar um membro do
Quadro, deve fazê-lo com todo o critério, para que
se tenha certeza, afinal, que foi praticada Justiça.
Toda
a organização e funcionamento do Tribunal do Júri
estão na Lei Processual Maçônica
Seguir-se,
religiosamente, o que ali está disposto, é se ter
a certeza de que o processo será examinado, no Mérito,
pelo Tribunal Superior, que não o anulará por imperfeições
ou nulidades insanáveis.
Para
participar de uma sessão de Tribunal de Júri, é
necessário que o Maçom tenha determinadas qualidades
(ser Mestre Maçom ter a freqüência exigida em
lei etc.). Mas é preciso, principalmente, que ele tenha isenção,
para bem poder julgar um seu semelhante, missão essa de difícil
cumprimento, na Maçonaria ou no mundo profano.
Reafirmemos:
O Orador tem de ser equilibrado, sereno e fraterno no cumprimento
da sua missão acusatória. Pode parecer difícil
mas não é.
Basta
não usar adjetivos para narrar os fatos. |