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Irm Sylvio Cláudio *
O Ministério Público é chefiado
por um Grande Procurador Geral, auxiliado por tantos Sub-procuradores
quantos forem nomeados pelo Grão-Mestre Geral, todos escolhidos
com os requisitos exigidos para os Ministros do Supremo Tribunal
de Justiça Maçônica. O mesmo ocorre, no âmbito
estadual, onde funcionam, também, um Grande Procurador e
Grandes Sub-procuradores,
Mas o verdadeiro promotor da justiça Maçônica
é o Orador da Loja, que é o guardião da Lei.
Ele é membro do Ministério Público Maçônico
e se subordina, em última análise, ao Grande Procurador
Geral. Um Orador não pode ser destituído pela Loja,
a não ser através de processo judicial, salvo, evidentemente,
por problemas de ausências reiteradas e conforme disponha
o Estatuto, regulamento interno da Oficina.
O Orador tem de ser equilibrado, estar entrosado
com o Venerável, a quem não deve criar embaraços,
sendo recomendável que nunca demonstre, em Loja, discordâncias
com o Altar da Sabedoria, salvo quando uma resolução
envolver, responsabilidade do Orador, hipótese em que, serenamente,
deverá pedir que seja consignada na ata a sua opinião.
Também o Venerável deve estar entrosado com o seu
Orador, que não é um inimigo mas um assessor. Todos
os problemas que envolvem aplicação de leis, devem
ser tratados com o Orador, previamente, para que o mesmo os estude
e, em Loja, apresente uma opinião que atenda, ao mesmo tempo,
o interesse da Administração e a correta aplicação
da Lei.
O Orador opina sempre, no final da sessão
e, por último, sobre a legalidade dos trabalhos. Seu parecer,
como já se disse, deve ser sucinto e preciso.
No Júri da Loja, o Orador defende a Ordem
em geral e a Loja em particular, encaminhando sua denúncia,
de forma fraterna mas firme, a fim de que o colegiado, se convencido,
decrete a culpabilidade do acusado. |