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Samaúma

 

 







* O Irm Sylvio Cláudio

Grande Oriente do Brasil - Paraná

Como Aplicar a Justiça Maçônica

 

 

 

Irm Sylvio Cláudio *

 

 

O Ministério Público é chefiado por um Grande Procurador Geral, auxiliado por tantos Sub-procuradores quantos forem nomeados pelo Grão-Mestre Geral, todos escolhidos com os requisitos exigidos para os Ministros do Supremo Tribunal de Justiça Maçônica. O mesmo ocorre, no âmbito estadual, onde funcionam, também, um Grande Procurador e Grandes Sub-procuradores,

Mas o verdadeiro promotor da justiça Maçônica é o Orador da Loja, que é o guardião da Lei. Ele é membro do Ministério Público Maçônico e se subordina, em última análise, ao Grande Procurador Geral. Um Orador não pode ser destituído pela Loja, a não ser através de processo judicial, salvo, evidentemente, por problemas de ausências reiteradas e conforme disponha o Estatuto, regulamento interno da Oficina.

O Orador tem de ser equilibrado, estar entrosado com o Venerável, a quem não deve criar embaraços, sendo recomendável que nunca demonstre, em Loja, discordâncias com o Altar da Sabedoria, salvo quando uma resolução envolver, responsabilidade do Orador, hipótese em que, serenamente, deverá pedir que seja consignada na ata a sua opinião. Também o Venerável deve estar entrosado com o seu Orador, que não é um inimigo mas um assessor. Todos os problemas que envolvem aplicação de leis, devem ser tratados com o Orador, previamente, para que o mesmo os estude e, em Loja, apresente uma opinião que atenda, ao mesmo tempo, o interesse da Administração e a correta aplicação da Lei.

O Orador opina sempre, no final da sessão e, por último, sobre a legalidade dos trabalhos. Seu parecer, como já se disse, deve ser sucinto e preciso.

No Júri da Loja, o Orador defende a Ordem em geral e a Loja em particular, encaminhando sua denúncia, de forma fraterna mas firme, a fim de que o colegiado, se convencido, decrete a culpabilidade do acusado.