Irm Antônio Carlos Rios *
O Irmão Orador é a quarta Dignidade de uma Loja Maçônica.
O seu cargo é eletivo e a sua posse se dará em Sessão Magna quando em momento próprio fará seu Juramento onde declarará aceitar o cargo e promete cumprir e fazer cumprir as Leis e tudo fazer para o engrandecimento da Oficina.
Concluído o juramento, o Irmão Orador é revestido com a Jóia do cargo que é um Livro Aberto. Esta Jóia representa o Livro da Lei.
Deve o Irmão Orador de oficio compreender a responsabilidade que o cargo lhe atribui, tendo ele varias atribuições. Sendo ele o representante do Ministério Público e conseqüentemente o responsável pela observância das Leis.
Na falta do Irmão Orador de oficio em uma Sessão, deverá ser providenciado o seu substituído por um Irmão Mestre Maçom que tenha compreensão da responsabilidade do cargo e de preferência que seja do quadro da Loja. O Mestre Maçom substituto ocupará o cargo como "ad hoc” ¹. Sendo o substituto eventual, deverá somente cumprir a função a qual foi designado e deixar para o Orador de Oficio as questões mais complexas.
Quando a falta do Irmão de oficio passa a ser sem motivo justificado e não tendo freqüência exigida pelo Regulamento Interno da Loja deverá proceder-se uma nova eleição haja vista que todo Obreiro que tem mandato, tem deveres a cumprir. A meu ver aplica-se também uma nova eleição quando o Obreiro investido em cargo eletivo pedir licença, em especial o que ocupa o cargo de Orador que é quarta Dignidade da Loja. Não consigo conceber o Obreiro investido em cargo eletivo, solicitar licença a Loja por determinado período, por qualquer motivo que seja, e quando do termino da licença retornar ao cargo, em especial o Orador.
Uma Loja Maçônica investida na plenitude de seus direitos maçônicos jamais poderá ficar sem o representante do Ministério Público. Refiro-me ao Obreiro que esta investido de mandato.
Todo Maçom tem seus Direitos e Deveres. Solicitar licença é um direito que o Obreiro tem. Mas também tem seus deveres é um deles é pugnar pelos princípios e ideais da Ordem Maçônica, pois, quando do seu juramento prometeu cumprir as leis e trabalhar pelo engrandecimento da Oficina. Entendo que o Obreiro que solicitar licença deverá também renunciar ao seu cargo.
Diz a Lei Orgânica Geral do GOMS em seu artigo 41: "Ocorrendo vaga em cargos eletivos das Lojas, antes de haver completado cinqüenta (50) por cento do mandato, proceder-se-á a nova eleição direta para preenchimento do cargo vago, sendo que o novo eleito apenas completará o mandato interrompido".
Diz ainda a Lei Orgânica Geral do GOMS em seu artigo 42: "Quando a vaga ocorrer na segunda metade do mandato, o adjunto, ou substituto legal, se houver, concluirá o período restante do mandato".
Verifica-se que o cargo de Orador poderá ter um Adjunto. Para ocupar este cargo o Venerável Mestre deverá nomear um Obreiro do quadro da Loja que esteja na plenitude de seus direitos maçônicos. O Obreiro nomeado passará a auxiliar o titular e substituí-lo no seu impedimento. |