Col João Correia Filho - MI
(Nome e número
de cadastro da loja no Grande Oriente do Brasil)
CAPÍTULO I Da
denominação, objeto, sede e foro
Art. 1º – Pelo presente instrumento particular fica estatuída
a (ou rerratificado o Estatuto da) associação civil
sem fins lucrativos ou econômicos, qualificável como
de interesse público, pessoa jurídica de direito privado,
constituída por prazo indeterminado, na forma prevista no
Código Civil Brasileiro, denominada de Loja Maçônica
.................... (nome da loja) nº ...... (nº de cadastro
da loja no Grande Oriente do Brasil), neste Estatuto doravante designada
simplesmente Loja, com sede própria (ou provisória)
à .................... (endereço completo: rua, n.º,
bairro, cidade, UF, CEP), maçonicamente fundada em .... de
.......... de ...... e civilmente constituída nesta data
(ou "na data de ........ de .......... de ........", data
da aprovação do primeiro Estatuto registrado. Neste
caso, aqui também deverá ser citado o Cartório
de Registro do estatuto vigente, os números de registro das
posteriores modificações e suas datas).
§ 1º
– A Loja inclui-se no sistema federado adotado pelo Grande
Oriente do Brasil, neste Estatuto designado simplesmente GOB, registrado
no 2º Cartório de Registro de Títulos, Documentos
e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal sob n.º 515,
em 30/11/1990, microfilme n.º 6.968, estando jurisdicionada
ao Grande Oriente do Estado d.. .......... (ou Estadual de .....
ou do Distrito Federal), neste Estatuto denominado simplesmente
Grande Oriente, registrado no Cartório de Registro de Pessoas
Jurídicas .................... (nome do Cartório de
Registro da Constituição Estadual ou do Distrito Federal),
com a carta constitutiva emitida pelo GOB em .... de ..........
de ......, sob n.º ...... e reger-se-á por este Estatuto,
pela legislação do País aplicável à
espécie e também pela legislação, normas
e regulamentos maçônicos.
§ 2º
– A expressão "Federada ao Grande Oriente do Brasil
e jurisdicionada ao Grande Oriente do Estado d........." (ou
Estadual d...... ou do Distrito Federal) figurará obrigatoriamente
como complemento do título distintivo da Loja em todos os
seus documentos oficiais.
§ 3º
– Constitui-se objetivo e finalidade da Loja ser uma instituição
altruística, iniciática, filosófica, progressista,
filantrópica e evolucionista; praticar a beneficência
do modo mais amplo possível, especialmente a assistência
social aos menos favorecidos; o incentivo à instrução
e à cultura em todos os seus níveis; promover a ética,
a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores
universais; pugnar pelo aprimoramento moral, social e intelectual
da humanidade, pelo cumprimento do dever e investigação
constante da verdade, além de proclamar os princípios
gerais da Maçonaria, expressos na Constituição
do GOB.
§ 4º
– O foro da Loja será no juízo da Comarca de
.......... (nominar a Comarca, sem confundir com o Município).
§ 5º
– Para seus trabalhos internos a Loja adota o Rito ..........
(nominar o rito) e no âmbito maçônico tem o tratamento
de "Augusta e Respeitável Loja Simbólica",
que será sempre acrescido do maior título honorífico
que tenha recebido do GOB.
CAPÍTULO II
Da admissão,
suspensão e exclusão dos associados
Art. 2º – A forma de ingresso dos associados na Loja
obedecerá a legislação à qual ela está
vinculada, conforme § 1º do Art. 1º deste Estatuto,
através de iniciação, filiação
e regularização e mediante a aprovação
do nome do candidato por escrutínio secreto, observadas as
demais instruções normativas do GOB.
Art. 3º – As formas de suspensão e exclusão
dos associados são aquelas estabelecidas pelas leis maçônicas,
correspondentes a atos, atitudes ou acontecimentos que impeçam
a freqüência do associado ou resultem prejudiciais ou
incompatíveis com os objetivos da Loja, a juízo da
assembléia dos associados especialmente convocada para este
fim, assegurando-se-lhes amplo direito de defesa, em procedimento
regular.
CAPÍTULO III
Dos deveres
e direitos dos associados
Art. 4º – Os deveres e direitos dos associados são
aqueles estipulados na legislação do GOB.
Parágrafo
único – O associado terá que manter conduta
compatível com os objetivos da Loja, não só
no meio maçônico, como também na sua vida em
sociedade, sob pena de suspensão ou exclusão da Loja.
Art. 5º
– Os direitos dos associados, em atenção ao
disposto no Código Civil, estarão diretamente vinculados
às suas respectivas categorias, de Aprendizes, Companheiros,
Mestres e Mestres Instalados, observada a legislação
maçônica.
Art. 6º – Os associados não respondem solidária
ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela
Loja, sendo intransferível a qualidade de associado.
CAPÍTULO IV
Dos aspectos
financeiros
Art. 7º – Constituem rendas da Loja as taxas e contribuições
mensais pagas pelos associados; as doações e outros
recursos privados ou públicos decorrentes de avenças
legalmente ajustadas, rendas patrimoniais, rendas de campanhas e
promoções, além de outras rendas eventuais,
auferidas com finalidades específicas, sempre em acordo com
os objetivos da Loja.
Parágrafo
único – O óbolo obtido nas sessões da
Loja, para fins de beneficência, destina-se exclusivamente
a obras assistenciais.
Art. 8º – A Loja não distribuirá entre
seus associados, dirigentes ou doadores, a título de participação,
honorário ou gratificação, nenhuma parcela
de seu patrimônio ou arrecadação, bem como de
eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
bonificações, auferidos mediante o exercício
de suas atividades, cujos recursos serão aplicados integralmente
na consecução de seu objetivo social.
Art. 9º – O exercício financeiro da Loja coincidirá
com o ano civil e até a última sessão do mês
de março o Tesoureiro apresentará um balanço
geral do ano financeiro anterior, já com o parecer da Comissão
de Finanças, conforme normas próprias e padrões
oficiais, para apreciação e votação
da assembléia.
CAPÍTULO V
Do patrimônio
Art. 10 – A Loja poderá constituir, sempre com a finalidade
de atingir os seus objetivos sociais, patrimônio mobiliário
e imobiliário, sendo que os bens da Loja são independentes
em relação ao GOB e ao seu Grande Oriente, não
podendo seu patrimônio imobiliário ser gravado ou alienado
sem prévia autorização da assembléia
de seus associados e da Assembléia Legislativa do seu Grande
Oriente, obedecida a legislação pertinente, especialmente
a de natureza maçônica.
Art. 11 – Em nenhuma hipótese o patrimônio da
Loja poderá passar às mãos de maçons,
individualmente ou em grupo, nem ser dividido entre seus membros,
nem ser passado a terceiros, exceto na forma disposta no artigo
anterior.
CAPÍTULO VI
Dos órgãos
deliberativos e administrativos
Art. 12 – A Loja será administrada por uma Diretoria
composta de sete (ou de número conforme o Rito) associados
eleitos para os cargos de Venerável (Presidente), Primeiro
Vigilante (1º Vice-Presidente), Segundo Vigilante (2º
Vice-Presidente), Orador, Secretário, Tesoureiro e Chanceler
(ou cargos de conforme o Rito), que serão as Dignidades,
e pelos Oficiais nomeados pelo Venerável, todos da categoria
de Mestres e com suas competências descritas na legislação
do GOB.
§ 1º
– As Dignidades da Loja serão eleitas em assembléia
geral especialmente convocada para esse fim, podendo votar e serem
votados os associados enquadrados na categoria de Mestres, observadas
as demais normas editadas pelo GOB.
§ 2º
– Todos os cargos eletivos e de nomeação serão
exercidos obrigatória e gratuitamente por um período
de um ano (ou de dois anos, conforme decisão da Loja), permitidas
reeleições.
§ 3º
– A eleição das Dignidades realizar-se-á
na primeira quinzena do mês de maio (dos anos ímpares,
se o mandato for de 2 anos) e a posse no mês de junho imediato.
§ 4º
– Com exceção dos cargos de Venerável,
Primeiro Vigilante e Segundo Vigilante, os demais cargos poderão
ter Adjuntos, indicados pelos titulares e nomeados pelo Venerável.
§ 5º
– Nos termos da legislação maçônica,
a Loja poderá criar Comissões permanentes ou temporárias,
compostas de três associados da categoria dos Mestres, designados
pelo Venerável e com o objetivo de auxiliar o desenvolvimento
ou a fiscalização de qualquer trabalho. Entre essas,
e de caráter obrigatório, estarão as Comissões
de:
I – Justiça;
II – Finanças;
III – Admissão e Graus;
IV – Beneficência;
V – Ação Paramaçônica; e
VI – Ritualística.
§ 6º
– Perderá automaticamente seu mandato o administrador
que, por escrito, renunciar ao seu cargo, ou não comparecer
a quatro sessões consecutivas, sem justificativa aceita pela
Loja ou nas demais hipóteses previstas na legislação
maçônica.
Art. 13 – O Venerável é o legítimo representante
da Loja, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo
constituir procurador habilitado para representá-lo em juízo
ou fora dele, exceto no que concerne à presidência
dos trabalhos da Loja nas sessões ou assembléias.
Parágrafo
único – Os documentos administrativos poderão
ser assinados individualmente pelo Venerável ou pelo Secretário.
Art. 14 – Deverá conter as assinaturas do Venerável
e do Tesoureiro todo documento que se relacione com a gestão
financeira e patrimonial da Loja, com exceção dos
recibos de contribuição dos membros do quadro, que
serão firmados apenas pelo Tesoureiro.
Art. 15 – Compete privativamente à assembléia
geral, entre outros aspectos definidos na legislação
do GOB:
I – decidir
sobre o ingresso, premiação, punição
ou exclusão de associados;
II – eleger e destituir, total ou parcialmente, as Dignidades
da Diretoria;
III – aprovar as contas da Diretoria;
IV – alterar e aprovar o Estatuto da Loja, para posterior
aprovação do Conselho Federal do GOB;
V – alterar e aprovar o Regimento Interno da Loja;
VI – votar para os cargos eletivos previstos na legislação
do GOB e do seu Grande Oriente, inclusive para seus Deputados e
Adjuntos; e
VII – destituir seus Deputados perante as Assembléias
Legislativas do GOB e do seu Grande Oriente.
Parágrafo
único – Nas assembléias gerais as matérias
serão votadas por todos os associados, respeitados os assuntos
e privilégios das categorias em que se enquadrarem –
Aprendizes, Companheiros, Mestres ou Mestres Instalados –,
nos termos da legislação do GOB ou disposições
do Rito.
Art. 16 – Sempre que a Loja instituir quaisquer entidades
para consecução de seus fins, tais como escolas, creches,
orfanatos e asilos, adotará um estatuto para cada uma delas,
concedendo-lhes personalidade jurídica própria.
Art. 17 – Todas as decisões que não exigirem
quorum especial serão tomadas pela maioria de votos dos presentes
nas sessões ou assembléias em que houver assunto a
se deliberar.
CAPÍTULO VII
Das condições
para a destituição da administração,
alteração do Estatuto e dissolução
Art. 18 – A destituição da administração
da Loja e alteração deste Estatuto só poderá
ser feita em assembléia dos associados, especialmente convocada
para esses fins, exigido o voto concorde de dois terços dos
presentes à assembléia, observando-se a necessidade
da presença de maioria absoluta de associados em primeira
convocação e o mínimo de um terço nas
seguintes eventualmente necessárias.
§ 1º
– A assembléia geral poderá ser convocada pela
Diretoria da Loja, através do Venerável, ou por um
quinto dos associados.
§ 2º
– O Estatuto não poderá ser objeto de alteração
quanto ao disposto no § 2º do Art. 1º, e Arts. 8º,
10, 11 e 18, nem quanto a qualquer aspecto que retire da Loja suas
características de corpo essencialmente maçônico.
Art. 19 – Dar-se-á extinção, a dissolução
ou o desligamento da Loja do sistema federativo do GOB por deliberação
de pelo menos três quartos dos associados presentes à
assembléia especialmente convocada para esse fim, observando-se
a necessidade de maioria absoluta de associados em primeira convocação
e o mínimo de um terço nas seguintes eventualmente
necessárias.
§ 1º
– A Loja será declarada extinta pelo próprio
GOB na hipótese da suspensão de suas atividades por
mais de cinco anos ininterruptos, observado o disposto na legislação
maçônica.
§ 2º
– Ocorrendo a extinção ou a dissolução
da Loja, seus bens serão revertidos ao seu Grande Oriente
ou, na inexistência deste, ao GOB.
CAPÍTULO VIII
Das disposições
gerais e transitórias
Art. 20 – No prazo de cento e oitenta dias, a serem contados
do registro deste Estatuto em cartório, a Loja adotará
um (ou adaptará o seu) Regimento Interno, por aprovação
da maioria dos associados presentes à assembléia especialmente
convocada para esse fim. O documento disporá sobre os detalhes
do funcionamento interno da Loja, naquilo em que não existirem
disposições específicas na legislação
do GOB, na do seu Grande Oriente, neste Estatuto ou nas normas do
Rito adotado.
Art. 21 – Cópia(s) da(s) escritura(s) dos bens imóveis
da Loja, depois de registrada(s), deverá(ão) ser encaminhada(s)
à Grande Secretaria Geral do Patrimônio do GOB.
Art. 22 – (No caso de lojas novas, primeiro Estatuto) Este
Estatuto, redigido nos termos do Código Civil e demais legislação
pertinente, inclusive de natureza maçônica, foi aprovado
em assembléia realizada pelos associados fundadores da Loja,
em .. de .......... de ...., assinado por um advogado devidamente
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e pelos respectivos associados
fundadores.
§ 1º
– Após a apreciação pelo Conselho do
seu Grande Oriente e aprovação pelo Conselho Federal
do GOB, este Estatuto será registrado no Cartório
de Registros de Pessoas Jurídicas competente.
§ 2º
– A averbação de toda e qualquer alteração
por que passar o presente Estatuto será precedida de apreciação
do Conselho Estadual e aprovação do Conselho Federal
do GOB, sendo obrigatória, efetuado o registro, a remessa
de cópia autenticada ao Grande Oriente da Loja e à
Grande Secretaria Geral do Patrimônio do GOB.
Art. 22 – (No caso de reforma do Estatuto) Este Estatuto,
reformado e redigido nos termos do Código Civil e demais
legislação pertinente, inclusive de natureza maçônica,
foi aprovado em assembléia realizada pelos associados da
Loja, em .. de .......... de ...., assinado por um advogado devidamente
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e pelas Dignidades da
Diretoria.
§ 1º
– Após a apreciação pelo Conselho do
seu Grande Oriente e aprovação pelo Conselho Federal
do GOB, este Estatuto será registrado no Cartório
de Registros de Pessoas Jurídicas competente.
§ 2º
– A averbação de toda e qualquer alteração
por que passar o presente Estatuto será precedida de apreciação
do Conselho Estadual e aprovação do Conselho Federal
do GOB, sendo obrigatória, efetuado o registro, a remessa
de cópia autenticada ao Grande Oriente da Loja e à
Grande Secretaria Geral do Patrimônio do GOB.
Art. 23 – (Só no caso de Lojas novas, primeiro Estatuto)
A assembléia fundadora da Loja, para cumprimento do disposto
no Código Civil, elegeu as Dignidades da sua primeira diretoria,
ao final discriminadas e devidamente qualificadas.
.......... (Cidade)
- .. (UF), .. de .......... de .... .
Dignidades da Diretoria: (conforme o rito)
Venerável: 1º Vigilante:
_________________________
_________________________
Nome Nome:
Nacionalidade, estado civil, Nacionalidade, estado civil,
Profissão, RG, CPF e Profissão, RG, CPF e
Endereço. Endereço.
2º Vigilante Orador:
_________________________
_________________________
Nome Nome:
Nacionalidade, estado civil, Nacionalidade, estado civil,
Profissão, RG, CPF e Profissão, RG, CPF e
Endereço. Endereço.
Secretário: Tesoureiro:
_________________________
_________________________
Nome Nome:
Nacionalidade, estado civil, Nacionalidade, estado civil,
Profissão, RG, CPF e Profissão, RG, CPF e
Endereço. Endereço.
Chanceler:
_________________________
Nome:
Nacionalidade, estado civil,
Profissão, RG, CPF e
Endereço.
Advogado:
_________________________
Nome:
OAB n.º
Nacionalidade, estado civil,
Profissão, RG, CPF e
Endereço.
Fundadores:
(Só no caso de fundação de loja, 1º Estatuto,
todos devem assinar)
_________________________ _________________________
Nome Nome:
Nacionalidade, estado civil, Nacionalidade, estado civil,
Profissão, RG, CPF e Profissão, RG, CPF e
Endereço. Endereço.
_________________________ _________________________
Nome Nome:
Nacionalidade, estado civil, Nacionalidade, estado civil,
Profissão, RG, CPF e Profissão, RG, CPF e
Endereço. Endereço.
Apresentante
para o registro em Cartório:
__________________________
Nome:
Nacionalidade, estado civil,
Profissão, RG, CPF e
Endereço
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