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COMUNICADO
DECRETO
N.0084,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997 DA E V
ESTABELECE NORMAS E ADOTA PROCEDIMENTOS QUANTO AO CULTO AO
PAVILHÃO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO MURILO PINTO,
Grão-Mestre Geral
do Grande Oriente do Brasil, no exercício
de suas atribuições constitucionais,
e
CONSIDERANDO que o Culto ao Pavilhão
Nacional tem sido salutar costume do Grande Oriente do Brasil,
através dos Templos;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar-se
os procedimentos adotados quanto ao Culto ao Pavilhão
Nacional, pelas Lojas federadas;
CONSIDERANDO que as honras prestadas ao Pavilhão
Nacional devem representar o sentimento de respeito mais sadio
que se deve ter ao Símbolo Nacional;
CONSIDERANDO que a legislação
no Grande Oriente do Brasil não tem tratado, com abrangência,
estes procedimentos;
CONSIDERANDO que a legislação
brasileira trata substantivamente da matéria, oferecendo
base para todos os segmentos da sociedade quanto ao assunto;
D E C R E T A:
Artigo 1° - A Bandeira Nacional tem presença
obrigatória nos Templos maçônicos em todas
as Sessões Magnas.
Artigo 2° - Nas Sessões litúrgicas ordinárias,
realizadas nos Templos, a Bandeira Nacional poderá
ser colocada em seu pedestal antes da abertura dos trabalhos.
Artigo 3° - O ingresso da Bandeira no recinto obedece
ao seguinte procedimento:
I - Constitui-se uma Comissão de Treze Membros, armados
de espadas e munidos de estrelas;
II - A Comissão postar-se-à dentro do Templo,
no Ocidente, próximo à entrada, com sete membros
ao Norte e seis ao Sul, espada à Ordem, na mão
direita, e estrela na mão esquerda.
Parágrafo 1° - A espada será colocada junto
ao corpo, lado direito, punho á altura do cinto, lâmina
na vertical, antebraço direito formando um ângulo
de 45° (quarenta e cinco graus), cotovelo afastado do
corpo (posição de ombro-arma).
Parágrafo 2° - A estrela, na mão esquerda,
antebraço colocado ao corpo, braço formando
ângulo de 90° (noventa graus), na horizontal, sustentando
a haste da estrala na vertical, á frente do corpo.
III - A Bandeira, conduzida pelo Porta Bandeira e escoltada
pela Guarda de Honra, constituída pelo Mestre de Cerimônias
e mais dois Mestres Maçons, armados de espada, adentra
o Templo e para á esquerda, sustentada pelo seu condutor,
na vertical, ao lado direito do corpo, segura com as duas
mãos pela haste, cruzando o braço esquerdo na
frente do corpo, antebraço na horizontal, a mão
direita sustenta no alongamento do braço.
Parágrafo único - Ao adentrar o Templo, a Bandeira
será apoiada no ombro do seu condutor, inclinando-se
para trás, a fim de passar pela porta. A Bandeira Nacional
não se abate, portanto não pode inclinar-se
para frente.
IV - Dentro do Templo, a Bandeira aguarda a execução
do Hino Nacional. Terminando o canto do Hino, a Bandeira se
desloca, passos marciais, acompanhada da Guarda de Honra,
até a entrada do Oriente, onde a Guarda para. O Porta
Bandeira sobe os degraus do Oriente, coloca a Bandeira no
pedestal (suporte apropriado), lado direito do Venerável,
em posição vertical, vestido o mastro pelo pano
da Bandeira, de modo que a expressão Ordem e Progresso
fique á vista.
V - Ao passar a Bandeira, a Comissão abate espada,
com o seguinte procedimento;
a) - espada segura pelo punho, mão firme, braço
estendido em diagonal, ângulo de 45° (quarenta e
cinco graus), ponta da espada aproxidamamente 15 centímetros
do solo (espada em continência);
b) - permanecem nesta posição até a Bandeira
ultrapassar o último homem, quando voltam á
posição anterior (ombro-arma).
VI - Não havendo profanos, os Irmãos ficam á
Ordem.
VII - Após a colocação da Bandeira no
pedestal, desfazem-se a Comissão e Guarda de Honra.
Artigo 4° - O ingresso da Bandeira Nacional no Templo
se dará após a entrada da mais alta autoridade,
seja ela maçônica ou profana.
Após o ingresso da Bandeira Nacional ninguém
mais será recebido com formalidades, nem mesmo o Grão-Mestre
Geral.
Artigo 5° - Durante a execução do Hino Nacional,
fica-se de pé, ereto, braços estendidos ao longo
do corpo, sem cobertura.
Parágrafo Único - "É vedada qualquer
outra forma de saudação".
Artigo 6° - Como último ato, antes do encerramento
dos trabalhos, será feita a saudação
à Bandeira, pelo Orador ou por outro Irmão designado
pelo Venerável.
Consta da saudação o seguinte texto:
"Bandeira do Brasil, /que acabas de assistir aos nossos
trabalhos, /inspira-nos, sempre,/com a tua divisa Ordem e
Progresso, /fonte asseguradora da fraternidade e da evolução,
/ideais supremos da humanidade /na marcha infinita através
dos séculos. /E recebe, /dos Obreiros, aqui reunidos,
/o compromisso de fidelidade maçônica, /no serviço
dos supremos interesses do grande País,/de que és
Símbolo Augusto, /pleno de generosidade e de nobreza".
Artigo 7° - Compete ao Venerável, em momentos especiais,
autorizar outro texto, desde que nos mesmos limites de honra
e de respeito à Bandeira Nacional.
Artigo 8° - Por ocasião da saudação
à Bandeira executa-se o seguinte procedimento:
I - Forma-se novamente a Comissão de Treze Membros,
a mesma da entrada da Bandeira;
II - A Guarda de Honra se coloca no Ocidente à entrada
do Oriente;
III - O Porta Bandeira retira a Bandeira do pedestal e a sustenta
acima do corpo, na vertical, segurando-a pelo mastro e não
pelo pano;
IV - O Irmão encarregado da saudação
se coloca de frente ao Porta Bandeira, lad direito para o
Venerável e, sem tocar na Bandeira procede a saudação.
Todos estão de pé. Não havendo profanos,
os Irmãos ficam à Ordem.
V - Durante a saudação, a Guarda de Honra abate
espada (em continência).
Artigo 9° - Terminada a saudação, serão
entoadas a primeira e última estrofes do Hino à
Bandeira.
Artigo 10 - Durante a execução e o canto do
Hino à Bandeira procede-se na forma do artigo 5°.
Artigo 11- Terminada a execução do Hino, a Bandeira
será conduzida para o exterior do Templo, escoltada
pelo Guarda de Honra.
Artigo 12 - Ao sair a Bandeira, a Comissão de Treze
Membros tem o mesmo procedimento de quando do seu ingresso
no Templo.
Artigo 13 - Após a saída da Bandeira serão
desfeitas a Comissão de Treze Membros e a Guarda de
Honra, regressando todos aos seus lugares, sob a coordenação
do Mestre de Cerimônias.
Artigo 14 - A Bandeira do Grande Oriente do Brasil tem presença
obrigatória em todas as Sessões das Lojas, colocada
à esquerda do Venerável.
Artigo 15 - O Estandarte da Loja fica ao fundo do Oriente,
á esquerda do Venerável.
Artigo 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
no Boletim do Grande Oriente do Brasil e revoga quaisquer
disposições em contrário, inclusive as
constantes de rituais.
Dado e traçado no Gabinete do Grão-Mestrado
Geral no Poder Central, em Brasília, Distrito Federal,
aos dezenove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos
e noventa e sete da EV, dia da Bandeira, 176° da Fundação
do Grande Oriente do Brasil.
FRANCISCO MURILO PINTO
Grão-Mestre Geral
EDMAR DE SOUZA
Gr Secr Geral de Administração
JOÃO LEUDO CHAVES
Gr Secr Geral da Guarda dos Selos Interino |