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"Artigo Publicado no BOLETIM DO GOB
n° 22 de 09.12.97, extraído na íntegra devido a sua grande importância".

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FRANCISCO MURILO PINTO

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PAVILHÃO NACIONAL


 

bandeira

 

 

 

COMUNICADO

 

 

 

 

DECRETO N.0084,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997 DA E V


ESTABELECE NORMAS E ADOTA PROCEDIMENTOS QUANTO AO CULTO AO PAVILHÃO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

FRANCISCO MURILO PINTO, Grão-Mestre Geral
do Grande Oriente do Brasil,
no exercício
de suas atribuições constitucionais, e

 

 

 

 

 

CONSIDERANDO que o Culto ao Pavilhão Nacional tem sido salutar costume do Grande Oriente do Brasil, através dos Templos;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar-se os procedimentos adotados quanto ao Culto ao Pavilhão Nacional, pelas Lojas federadas;

CONSIDERANDO que as honras prestadas ao Pavilhão Nacional devem representar o sentimento de respeito mais sadio que se deve ter ao Símbolo Nacional;

CONSIDERANDO que a legislação no Grande Oriente do Brasil não tem tratado, com abrangência, estes procedimentos;

CONSIDERANDO que a legislação brasileira trata substantivamente da matéria, oferecendo base para todos os segmentos da sociedade quanto ao assunto;

D E C R E T A:

Artigo 1° - A Bandeira Nacional tem presença obrigatória nos Templos maçônicos em todas as Sessões Magnas.

Artigo 2° - Nas Sessões litúrgicas ordinárias, realizadas nos Templos, a Bandeira Nacional poderá ser colocada em seu pedestal antes da abertura dos trabalhos.

Artigo 3° - O ingresso da Bandeira no recinto obedece ao seguinte procedimento:

I - Constitui-se uma Comissão de Treze Membros, armados de espadas e munidos de estrelas;

II - A Comissão postar-se-à dentro do Templo, no Ocidente, próximo à entrada, com sete membros ao Norte e seis ao Sul, espada à Ordem, na mão direita, e estrela na mão esquerda.

Parágrafo 1° - A espada será colocada junto ao corpo, lado direito, punho á altura do cinto, lâmina na vertical, antebraço direito formando um ângulo de 45° (quarenta e cinco graus), cotovelo afastado do corpo (posição de ombro-arma).

Parágrafo 2° - A estrela, na mão esquerda, antebraço colocado ao corpo, braço formando ângulo de 90° (noventa graus), na horizontal, sustentando a haste da estrala na vertical, á frente do corpo.

III - A Bandeira, conduzida pelo Porta Bandeira e escoltada pela Guarda de Honra, constituída pelo Mestre de Cerimônias e mais dois Mestres Maçons, armados de espada, adentra o Templo e para á esquerda, sustentada pelo seu condutor, na vertical, ao lado direito do corpo, segura com as duas mãos pela haste, cruzando o braço esquerdo na frente do corpo, antebraço na horizontal, a mão direita sustenta no alongamento do braço.

Parágrafo único - Ao adentrar o Templo, a Bandeira será apoiada no ombro do seu condutor, inclinando-se para trás, a fim de passar pela porta. A Bandeira Nacional não se abate, portanto não pode inclinar-se para frente.

IV - Dentro do Templo, a Bandeira aguarda a execução do Hino Nacional. Terminando o canto do Hino, a Bandeira se desloca, passos marciais, acompanhada da Guarda de Honra, até a entrada do Oriente, onde a Guarda para. O Porta Bandeira sobe os degraus do Oriente, coloca a Bandeira no pedestal (suporte apropriado), lado direito do Venerável, em posição vertical, vestido o mastro pelo pano da Bandeira, de modo que a expressão Ordem e Progresso fique á vista.

V - Ao passar a Bandeira, a Comissão abate espada, com o seguinte procedimento;

a) - espada segura pelo punho, mão firme, braço estendido em diagonal, ângulo de 45° (quarenta e cinco graus), ponta da espada aproxidamamente 15 centímetros do solo (espada em continência);

b) - permanecem nesta posição até a Bandeira ultrapassar o último homem, quando voltam á posição anterior (ombro-arma).

VI - Não havendo profanos, os Irmãos ficam á Ordem.
VII - Após a colocação da Bandeira no pedestal, desfazem-se a Comissão e Guarda de Honra.

Artigo 4° - O ingresso da Bandeira Nacional no Templo se dará após a entrada da mais alta autoridade, seja ela maçônica ou profana.

Após o ingresso da Bandeira Nacional ninguém mais será recebido com formalidades, nem mesmo o Grão-Mestre Geral.

Artigo 5° - Durante a execução do Hino Nacional, fica-se de pé, ereto, braços estendidos ao longo do corpo, sem cobertura.

Parágrafo Único - "É vedada qualquer outra forma de saudação".

Artigo 6° - Como último ato, antes do encerramento dos trabalhos, será feita a saudação à Bandeira, pelo Orador ou por outro Irmão designado pelo Venerável.
Consta da saudação o seguinte texto:

"Bandeira do Brasil, /que acabas de assistir aos nossos trabalhos, /inspira-nos, sempre,/com a tua divisa Ordem e Progresso, /fonte asseguradora da fraternidade e da evolução, /ideais supremos da humanidade /na marcha infinita através dos séculos. /E recebe, /dos Obreiros, aqui reunidos, /o compromisso de fidelidade maçônica, /no serviço dos supremos interesses do grande País,/de que és Símbolo Augusto, /pleno de generosidade e de nobreza".
Artigo 7° - Compete ao Venerável, em momentos especiais, autorizar outro texto, desde que nos mesmos limites de honra e de respeito à Bandeira Nacional.

Artigo 8° - Por ocasião da saudação à Bandeira executa-se o seguinte procedimento:

I - Forma-se novamente a Comissão de Treze Membros, a mesma da entrada da Bandeira;

II - A Guarda de Honra se coloca no Ocidente à entrada do Oriente;

III - O Porta Bandeira retira a Bandeira do pedestal e a sustenta acima do corpo, na vertical, segurando-a pelo mastro e não pelo pano;

IV - O Irmão encarregado da saudação se coloca de frente ao Porta Bandeira, lad direito para o Venerável e, sem tocar na Bandeira procede a saudação. Todos estão de pé. Não havendo profanos, os Irmãos ficam à Ordem.

V - Durante a saudação, a Guarda de Honra abate espada (em continência).

Artigo 9° - Terminada a saudação, serão entoadas a primeira e última estrofes do Hino à Bandeira.

Artigo 10 - Durante a execução e o canto do Hino à Bandeira procede-se na forma do artigo 5°.

Artigo 11- Terminada a execução do Hino, a Bandeira será conduzida para o exterior do Templo, escoltada pelo Guarda de Honra.

Artigo 12 - Ao sair a Bandeira, a Comissão de Treze Membros tem o mesmo procedimento de quando do seu ingresso no Templo.

Artigo 13 - Após a saída da Bandeira serão desfeitas a Comissão de Treze Membros e a Guarda de Honra, regressando todos aos seus lugares, sob a coordenação do Mestre de Cerimônias.

Artigo 14 - A Bandeira do Grande Oriente do Brasil tem presença obrigatória em todas as Sessões das Lojas, colocada à esquerda do Venerável.

Artigo 15 - O Estandarte da Loja fica ao fundo do Oriente, á esquerda do Venerável.

Artigo 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Boletim do Grande Oriente do Brasil e revoga quaisquer disposições em contrário, inclusive as constantes de rituais.

Dado e traçado no Gabinete do Grão-Mestrado Geral no Poder Central, em Brasília, Distrito Federal, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e sete da EV, dia da Bandeira, 176° da Fundação do Grande Oriente do Brasil.

 

 

 

FRANCISCO MURILO PINTO
Grão-Mestre Geral

EDMAR DE SOUZA
Gr Secr Geral de Administração

JOÃO LEUDO CHAVES
Gr Secr Geral da Guarda dos Selos Interino