Portal Maçônico
Samaúma

 






Membro da ARLS Visconde do Rio Branco 402 REAA.

Filiou-se a ARLS Hartington Lodge 1021 Or West Lancashire - Inglaterra

Membro da ARLS Cayru 762 REAA

Assessor do Grão Mestrado do Gr Or do Rio de Janeiro 1986

Palavra a Bem da Ordem e do Quadro.

 

Irm Elvandro de Azevedo Burity

 

Este é o período usado no R.E.A.A. - GOB, para as comunicações, informações etc.

Observações:
Quando previamente autorizados pelo Venerável, os Vigilantes concedem, diretamente, em suas colunas, na forma do Ritual, a palavra, observando a seqüência das solicitações. Portanto, não há necessidade do anúncio dos Vigilantes: "Venerável Mestre, um Irmão de minha coluna pede a palavra", porque a autorização para tal foi anteriormente concedida a ambos os Vigilantes, na forma determinada pelo Ritual.

NOTA:
Quando um Irmão quiser fazer uso da palavra, baterá com a mão direita sobre a esquerda, de maneira a produzir um som forte. Assim o Vigilante poderá identificá-lo em sua coluna.

A autorização para falar, portanto, é feita pelo Vigilante da coluna: "Podeis fazer uso, da palavra" ou "Podeis falar Ir:; este ficará de pé e à ordem e nesta posição fará uso da palavra.

Algumas vezes o Irmão poderá receber autorização do Venerável para falar à vontade, isto é, sem estar à ordem. Neste caso, o Irmão fará o sinal gutural e continuará falando: de pé e sem estar à ordem.

Foi-nos possível observar que ao usar da palavra sem estar à ordem, por deferência do Venerável, o Irmão às vezes se estende em explanações, usando de prolixidade desnecessária, embora tal fato possa ocorrer, também, estando o Irmão à ordem. Recomendamos, por isso, aos Veneráveis a abolição da prática de se "falar à vontade", sendo tal concessão feita em casos especiais, esporádicos e excepcionais, que serão decididos de plano, pelo Venerável.

Não estando mais a Palavra em uma coluna de que faça parte um Irmão que deseje dela fazer uso, embora isto seja exceçâo, e não regra, a autorização para fazê-lo deverá ser solicitada do seguinte modo:

O ao 2.O Vigilante se o Irmão estiver na coluna do Sul, cabendo, neste caso, ao 1.O Vigilante retransmitir a solicitação ao Veneráve ' 1; ou diretamente ao 1.O Vigilante, se  o Irmão estiver na coluna do Norte:

"Solícito permissão para pas~sar para a coluna do Sul" ou "para o Oriente", dependendo da coluna em que o Irmão, se encontrar,
Caberá ao 2º Vigilante ou ao 1º Vigilante autorizar o Irmão a passar para a coluna do Norte ou dirigir-se ao Oriente, desde que para tal tenha recebido permissão do Venerável. Em lá chegando, caberá ao, Irmão solicitar a palavra "pela ordem". Muitos Irmãos confundem o sentido da expressão PELA ORDEM, julgando que ao pedirem a palavra deste modo o "fazem em nome e pela Maçonaria". Entretanto, isto quer dizer que o Irmão pede ins~ crição para falar e que só poderá fazê-lo quando chegar a sua vez.

É um costume o Mestre-de-Cerimônias escoltar o Irmão até a coluna do Norte ou acompanhá-lo até o Oriente.

O Irmão fará uso da palavra de pé e à ordem, findo o que será escoltado, no retorno ao seu lugar anterior, pelo Mestre-de-Cerimônias.

Após o retorno do Irmão, a coluna de origem, não compete ao Vigilante fazer o anúncio "reina silêncio em minha coluna" ou mesmo "reina silêncio em ambas as colunas".

Somente tem permissão para falar sentados:
• o Venerável.
• o, Orador.
• o Secretário.
• os Vigilantes.
• os Irmãos que tiverem assento no Altar, junto ao Venerável.

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Quando da leitura de Decretos ou Atos Executivos, caberá ao Venerável colocar a Loja de pé e à ordem, sendo feita a leitura pelo Orador, que também estará de pé.

Quando da Palavra a Bem da Ordem e do Quadro em Particular, devemos ter a devida cautela para que os assuntos sejam, realmente, os que se enquadram no tipo da Sessão. Por exemplo: em Sessão Econômica - não discutir ou tratar de assuntos de finanças,

O Orador, qualquer que seja o assunto debatido, dará as suas conclusões antes da votação.

Não havendo mais quem queira fazer uso da palavra, e após as comunicações do Altar do Venerável, este concederá a palavra ao Orador, para saudar os visitantes e para a conclusão dos trabalhos.

A conclusão dos trabalhos constará de rápida análise do que ocorreu na Sessão, não devendo, ser longa, pelo fato de que, quando da apreciação das matérias, o Orador já fez, por força de suas atribuições, as considerações legais. Assim, no final de suas palavras, dirá: "A Sessão foi j... e p...

Após tal anuncio, feito pelo Orador, a palavra voltara ao Venerável, para o encerramento dos trabalhos na forma do Ritual.

NOTAS:
O Orador, quando da apreciação da legalidade das matérias e de suas conclusões, deve abster-se de externar o seu pensamento pessoal, por força de suas atribuições. Deve fixar-se no aspecto legal da matéria em debate ou em votação na Loja.
Após as conclusões do Orador, a ninguém mais, em Loja, é permitido fazer uso da palavra.