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Irm Mário Mayerle *
ORDO AB CHAO!
Muito já se tem escrito e discutido acerca dos Landmarks
na Maçonaria.
Estudiosos há que, pretensamente, os consideram os princípios
fundamentais da nossa Instituição, ainda que sua origem
se perca na poeira dos tempos e não tenha sido obra de nenhum
legislador.
Como refere Nicola Aslan (Landmarks e outros problemas maçônicos
- Estudos, p. 13), "a idéia geral que se tem sobre os
Landmarks, na Maçonaria, é que são usos, costumes,
leis e regulamentos universalmente reconhecidos, existentes desde
tempos imemoriais, fundamentais princípios da Ordem, inalteráveis
e irrevogáveis, e que não podem ser infringidos ou
desviados o mais levemente que seja. Tão remotos seriam eles
de não se lhes poder determinar a origem, e tão essenciais
que, se fossem alterados, modificados ou emendados, também
estaria mudado o próprio caráter da Maçonaria".
Porém, como aprendi na Maçonaria a apurar o espírito crítico, buscando saber os “porquês” dos acontecimentos, vejo-me ponderando sobre o aspecto da filosofia maçônica que ensina, em todo o seu bojo, os princípios basilares de liberdade, igualdade e fraternidade. Sempre compreendi que ao sermos iniciados passamos a ser Filhos da Luz, já que os vetustos Irmãos pedem, em Sessão Magna: - “Faça-se a luz” ... vocábulo tem o
sen1ido de regra ou norma".
Afirma ainda que, como tantas outras, a idéia dos Landmarks
veio da Bíblia, o que não deve causas estranheza,
de vez que "a partir do momento em que os ingleses se afastaram
do domínio religioso de Roma, as Sagradas Escrituras se tornaram
o livro de cabeceira daquele povo”. E de fato, vários
versículos da Bíblia referem-se a marcos e limites.
“Há os que removem os limites” (Jó, 24,
2); “Não removas os marcos antigos que puseram teus
pais” (Provérbios, 22, 28); “Maldito aquele que
mudará os marcos de seu próximo” (Deuteronômio,
27, 17). (Nicola Aslan, ibidem).
É oportuno mencionar-se que Anderson, a quem se atribui
a sistematização da Constituição de
1723, era pastor. A propósito, Christian Jacq (A Franco-Maçonaria
— História e Iniciação, p. 15), afirma
que dois homens representaram importante papel na elaboração
das constituições surgidas em 1723: o pastor Jean
Théophile Désaguliers (1683-17??) e o pastor Anderson
(1684-1739).
Isso evidencia que a polêmica ultrapassa os limites dos Landmarks
propriamente ditos, estando presente até na definição
da autoria da Constituição de Anderson, de 1723. Sobre
o assunto, diz Christian Jacq (ibidem, p. 16), “... predominam
três teorias: Anderson é o único autor; Désaguliers
é o verdadeiro autor e Anderson o zeloso redator; um comitê
de quatorze maçons indicou as idéias principais que
Anderson pôs em forma".
Jacq acrescenta que, segundo notas do próprio Anderson,
“... irmãos cheios de escrúpulo queimaram demasiado
precipitadamente vários manuscritos de valor referentes à
Fraternidade, às Lojas, aos Regulamentos, Obrigações,
Segredos e Costumes, para que esses papéis não caíssem
entre as mãos dos profanos “. “A justificativa
é um tanto fraca!” — prossegue Jacq. “Essa
revelação nos informa em termos claros que as ‘constituições’
autênticas foram simplesmente destruídas para que ninguém,
no futuro, pudesse estabelecer comparações significativas.
Destruição ingênua parece, pois as antigas regras
de vida dos maçons foram, em parte, encontradas”.
Importante ressaltar que, apesar da confusão e da polêmica
acerca da Constituição de Anderson, é absolutamente
evidente a sua preocupação em estabelecer uma posição
política para a Maçonaria, como se pode verificar
no preceito que trata da Autoridade Civil, superior e inferior,
que diz textualmente: "O maçom deve ser pessoa pacífica,
submeter-se às leis do país, onde estiver e não
deve tomar parte, nem se deixar arrastar nos motins ou conspirações
deflagrados contra a paz e a prosperidade do povo". "Nem
se mostrar rebelde à autoridade inferior, porque a guerra,
o derramamento de sangue e as perturbações da ordem,
têm sido sempre funestos para a Maçonaria". "Assim
é que, na antiguidade, os reis e príncipes se mostraram
muito dispostos para com a sociedade, pela submissão e fidelidade
de que os maçons deram constantes provas no cumprimento de
seus deveres de cidadão e em sua firmeza em opor sua conduta
digna a caluniosas acusações de seus adversários.
Esses mesmos reis e príncipes não se recusaram a proteger
os membros da Corporação e defender a integridade
da mesma, que sempre prosperou em tempo de paz. Segundo estas doutrinas,
se algum Irmão se convertia em um perturbador da ordem pública,
ninguém devia ajudá-lo na realização
de seus propostos e pelo contrario devia ser compadecido por ser
um desgraçado. Mas por este fato, e ainda que a Confraria
condenasse sua rebelião, para se evitar dar ao governo motivo
de alguma suspeita ou de descontentamento, sempre que o rebelado
não pudesse ser censurado por outro crime, não podia
ser excluído da Loja, permanecendo invioláveis suas
relações com esta, bem como os direitos de que como
maçom gozava”.
Entendemos que este preceito, mesmo com as características
de um landmark, não é assim tão inflexível,
eis que admite — em nome, talvez, da tolerância —,
a rebeldia do Irmão, inclusive acobertando seu “deslize”,
embora o rotulando de “desgraçado”.
Ou então, o que nos parece mais consentâneo com a
realidade, traz ele implícita a idéia de que o maçom
“é um homem livre, fiel às leis, amigo dos governantes,
quando eles são virtuosos”, não admitindo viver
sob a opressão de um governo despótico ou tirânico".
“Por aí se vê — destaca João César
(Maçonaria e Política. 1956. p. 98) —o caráter
eminentemente político da Constituição de Anderson.
Enquanto havia necessidade de a Maçonaria servir aos adeptos
das concepções democráticas e liberais de Cromwell,
essa Constituição não encontrava ambiência.
E só teve a aceitação que granjeou imediatamente
porque ia servir, politicamente, ao poder constituído, interessado
na submissão” de tão poderosa organização
“.
No entanto, João César (op. cit. pp. 97/98), destaca
também que “Anderson, ministro cristão do Evangelho,
deu cunho de religiosidade à Ordem e aboliu o caráter
cristão até então predominante, ampliando a
concepção do ser supremo, que passou a situar-se acima
de qualquer crença”.
Bernar E. Jones, em seu Guia e Compêndio do Franco-Maçom
(Freemason’s Cuide and Compendium, p. 334), refere uma definição
de John W. Simons (Principies of Masonic Jurisprudence — Princípios
de Jurisprudência Maçônica), que estabelece:
“São considerados Landmarks as regras de conduta que
existem desde tempos imemoriais — seja sob a forma de lei
escrita ou não escrita — que são co-essenciais
à Sociedade (maçônica) que, na opinião
da maioria, são imutáveis, e que todo maçom
é obrigado a manter intactas, em virtude dos mais solenes
e invioláveis compromissos“.
Daí os princípios:
de que um Landmark é irreformável perpetuamente;
• de que nenhum novo Landmark pode ser criado;
• de que, teoricamente, poderia, contudo, ser explicitado;
• de que, mesmo que se concebesse a possibilidade de se reunir
em uma convenção mundial, todos os francos-maçons
regulares do planeta, e que mesmo que essa convenção
emitisse um voto unânime, ele seria detido pelas regras acima
citadas;
• de que um Landmark não é nenhum símbolo,
nem uma alegoria, mas uma regra;
• de que não é, contudo, um dogma, pois é
de origem humana;
• de que qualquer um que discorde dessas máximas, sai
ipso facto da verdade maçônica.
Como já vimos, na Maçonaria a idéia de Landmark
tem um sentido próprio, assumindo a característica
de lei, mandamento, norma de conduta e organização.
Uma das particularidades da norma, da lei, é a de trazer
consigo um sentido de coação, de constrangimento,
e que representa a possibilidade de ser obedecida.
Aliás, esta coação tem duplo sentido: primeiro,
quanto ao aspecto psicológico — saber antecipadamente
que a transgressão pode redundar em pena, castigo, punição;
por fim, após a transgressão, a aplicação
da sanção, da punição propriamente dita.
De qualquer forma, admite-se que o indivíduo, exercitando
seu livre arbítrio, obedeça ou não, arcando,
contudo, com as conseqüências de seu ato.
CONTEXTO HISTÓRICO
É nos Regulamentos Gerais de George Payne, de 1720, que se
encontra a primeira referência ao vocábulo “Landmark”.
Ali, o artigo 39 estabelece: “Cada Grande Loja anual tem inerente
poder e autoridade para modificar este Regulamento ou redigir um
novo em benefício desta Fraternidade, contanto que sejam
mantidos invariáveis os antigos Landmarks...“ Como
aponta Nicola Aslan (ibidem, p. 16), “... a Assembléia
Geral celebrada a 25 de novembro de 1723, pela Grande Loja da Inglaterra,
substituiu a palavra “landmark” pela de “rule“,
regra, e incorporou o texto dos Regulamentos Gerais de Payne no
Livro das Constituições de Anderson, na edição
de 1738”. E a expressão “rule” continuou
a ser empregada nas edições posteriores, de 1756,
1767 e 1784.
No entender de João César (op. cit. p. 97), “A
Constituição de Anderson, promulgada em 1723, é
o marco que assinala a transformação da Maçonaria
de Operativa em Especulativa, embora já existisse, muitos
anos antes, a Maçonaria Simbólica, ou melhor, a adoção
dos “Maçons Aceitos” ou “Maçons
Adotados “.
De maneira nenhuma se pode deixar de levar em consideração
o contexto histórico em que as Constituições
foram elaboradas e a que tipo de interesses serviram. E importante
lembrarmos que, à época, vivia-se a “idade das
Luzes”, sendo natural que, depois do obscurantismo medieval,
as idéias iluministas influenciassem sobremaneira a ambiência
cultural e o pensamento. Uma das principais características
da época diz respeito à valorização
e à busca da razão das coisas.
Na Inglaterra do século XVI, era evidente a luta pelo poder
entre uma classe social ascendente — a burguesia — e
a nobreza. A arma principal da burguesia é o controle econômico,
que determina, em contrapartida, o controle das idéias e
valores, abrindo os horizontes do mundo, estimulando as ciências,
opondo-se aos dogmas religiosos, destruindo a objetividade medieval
e criando caracteres libertadores, novas significações,
novos ares sobre o mundo “velho” e parado.
A história registra que, no século XVI, após
o rompimento com o Papado, efetivado por Henrique VIII (fundador
da Dinastia dos Tudor), e a fundação da religião
anglicana por sua filha, Elizabeth I, a Inglaterra, sob o longo
reinado da soberana (1558-1 603), conhece um período de apogeu
cultural e político, transformando-se em potência marítima
e iniciando uma expansão colonialista.
De 1642 a 1649, a Inglaterra se defronta com uma guerra civil,
que culmina com a decapitação do rei Carlos I (da
Dinastia dos Stuarts), que queria governar sem parlamento. Inicia-se,
então, um período de nove anos de ditadura militar
de Oliver Cromnwell, que proclama a República. Contudo, em
1660, é restaurada a Monarquia, com o trono sendo entregue
a Carlos II. Em 1707, Inglaterra, Escócia, Irlanda e País
de Gales formam a Grã-Bretanha, ou Reino Unido. Com o afastamento
dos Stuart, em 1714, a Dinastia dos Hannover se instala no trono,
ocupando-o até hoje. Nos anos que se seguem, a Inglaterra
consolida seu império colonial, principalmente na Índia
e América do Norte.
Bastante significativa a circunstância de que a Inglaterra,
durante o período em que esteve sob o governo do puritano
Cromwell, haver conhecido sua única Constituição
escrita: o “Instrument of Government”. Também
singular mostra-se o fato de os puritanos, que deixavam a Inglaterra
para livremente celebrarem seu culto em terras do Novo Mundo, haverem
redigido, ainda a bordo do “Mayflower”, o documento
político que haveria de estruturar a forma de organização
constitucional das futuras colônias inglesas.
Entendemos que a fixação dos Landmarks pela Maçonaria
anglo-saxã servia, fundamentalmente, á intenção
de serem garantidos seus interesses, especialmente quanto a questões
econômicas e comerciais, e quanto ao controle sobre as Lojas
que, naquele momento histórico, começam a se multiplicar.
Sem dúvida, isto afastou bastante a Maçonaria dos
seus objetivos primeiros.
Diz Christian Jacq (op. cit.. pp. 1 8/1 9): “De fato, no
momento em que a Franco-Maçonaria entra na história
sob a forma de uma instituição definida por regulamentos
administrativos, entra também num longo período de
decadência em relação às suas finalidades
de origem. A substância de uma ordem iniciatória é,
com efeito, o simbolismo, que dá ao homem a possibilidade
de iniciar-se em espírito; desde que uma Ordem funda sua
autoridade sobre uma legislação temporal em detrimento
de qualquer outro fator, condena-se a se sujeitar às flutuações
históricas. A Maçonaria de 1717 esqueceu a máxima
medieval. Quando reina o espírito, não há necessidade
de leis".
Em contrapartida, para outros, os acontecimentos de 1717 (a criação
da primeira Grande Loja da Inglaterra) representam o surgimento
esperado de uma Maçonaria que “finalmente se destaca
de um clima manual e inculto, lançando-se aos cumes do intelecto
“. (Christian Jacq, ibidem)
CONCLUSÃO
Jules Boucher (A Simbólica Maçônica, p. 217),
citando Qswald Wirth, destaca que “os Landmarks são
de invenção moderna e seus partidários jamais
conseguiram pôr-se de acordo para ,fixá-los“.
“Isso não impede — prossegue ele — que
os anglo-saxões proclamem sagrados esses limites essencialmente
flutuantes, que se ajustam de acordo com seus particularismos. Cada
Grande Loja fixa-os de acordo com seu modo de compreender a Maçonaria;
a Maçonaria é compreendida de modos muito diferentes,
razão das definições contraditórias,
destrutivas da unidade dentro de uma instituição que
visa a concórdia universal.”
Entendemos que a profusão de pronunciamentos dos estudiosos
do problema dos Landmarks, via de regra imprecisos e mesmo contraditórios,
impede a sistematização de juízos válidos
no autentico caos em que se mergulhou o assunto.
Nicola Aslan (op. cit., pp. 19/20) menciona a posição
de Virgílio A. Lasca, no seu trabalho “Princípios
Fundamentales de la Orden e los verdaderos Landmarks”, que
“não existe, entre os autores, unidade de critério
para a seleção ou classificação do que
eles estimam deverem ser considerados como Landmarks ou antigos
limites. Estes foram estabelecidos recentemente, depois dos meados
do século XIX, e são mais fruto da fantasia, pois
os que deles se ocuparam enumeram-nos em classificações
que variam de 3 até 54”.
Aslan (ibidem) transcreve uma relação de 15 listas
de Landmarks conhecidas, elaborada por Virgílio A. Lasca,
que entendemos oportuno citar:
• 3 para Alexander S. Bacon e Chetwode Crawley;
• 6 para a Grande Loja de Nova York, que toma por base os
capítulos em que se dividem as Constituições
de Anderson;
• 7 para Roscoe Pound, a Grande Loja da Virgínia, e
o cubano Carlos F. Betancourt;
• 9 para J. G. Findel;
• 10 para a Grande Loja de New Jersey;
• 12 para A. S. Mac Bride;
• 15 para Jonh W. Simons e para a Grande Loja de Tennessee;
• 17 para Robert Morris;
• 19 para Luke A. Lockwood e a Grande Loja de Connecticut;
• 20 para a Grande Loja Ocidental de Colômbia, com sede
em Cali;
• 25 para Albert G. Mackey e Çhalmers I. Paton e ainda
a Grande Loja de Massachussets, a qual, embora só admitindo
8 Landmarks, estes são iguais àqueles enunciados por
Mackey;
• 26 para a Grande Loja de Minnesota;
• 29 para Henrique Lecerff,
• 31 para o Dr. Oliver;
• 54 para H. G. Grant e para a Grande Loja de Kentucky.
Também não passou despercebido para Aslan (ibidem)
o fato de que o tema interessou basicamente, “e quase que
exclusivamente aos maçons da América do Norte”.
Diz mais o estudioso: “Todas essas relações
de Landmarks sofreram as mais severas críticas por parte
de escritores autorizados que os estenderam àqueles que,
sob pretexto de tratar dos antigos Landmarks da Ordem, deixaram
a sua fantasia voar. E cada qual considerando Landmark tudo aquilo
que bem quis e entendeu, originou-se desse modo uma grande perplexidade
e uma confusão ainda maior”.
A teoria dos antigos Landmarks da Ordem, como já vimos,
encontrou seus melhores partidários nos Estados Unidos. Posteriormente,
também a Maçonaria da América do Sul passou
a considerá-los, pelo menos até os primeiros anos
do século XIX, quando se intensificaram os movimentos de
emancipação das repúblicas atuais de suas antigas
metrópoles. Tais movimentos, surgidos numa seqüência
de fatos históricos iniciados no século XVIII, a partir
das revoluções americana (a Independência dos
Estados Unidos, em 1776) e francesa (1789), consagraram inúmeros
“Libertadores”, entre eles Simón Bolívar,
Bernardo O Higgins, José de San Martin e Antonio José
de Sucre.
Novamente aqui verificamos a Imita entre a sociedade tradicional
(nobreza estrangeira) e a burguesia ascendente. Os “libertadores”
rechaçavam toda a intervenção estatal tia vida
e nos negócios dos cidadãos, baseando-se no princípio
do laissez-fruire, laissez aller (literalmente, “deixai fazer,
deixai seguir”).
A forma de organização que comumente adotaram os participantes
ativos da luta libertadora ou de emancipação foi no
princípio a da “loja”, que em geral se encontrava
integrada na Franco-Maçonaria internacional, como o caso
da Loja Lautaro, que granjeou grande prestígio e poderio
no Cone Sul do continente americano.
O surgimento da Grande Loja da Inglaterra, em 1717, sob a direção
de Anthony Sayer, representou um dos melhores instrumentos com que
contou aquela nação para contribuir à expansão,
para ela imprescindível, de seu mercado, artífice
de seu desenvolvimento econômico.
A ruptura da Maçonaria sul-americana com a das metrópoles
não teria representado uma transgressão a alguns Landmarks
ou regras estabelecidas?
Sem dúvida, a cisão refletiu a vontade das comunidades
sul-americanas, fundada na ambiência social, econômica
e política que vivenciavam; enfim, inspirou-se na realidade.
Dentre as diversas relações de Landmarks, a mais
adotada é a do escritor norte-americano Albert G. Mackey,
contendo uma lista de 25 itens.
Segundo os estudiosos, Machey, inspirando-se nas noções
de história disponíveis à época, cometeu
inúmeros erros, o que reduz a sua lista de Landmarks, apenas
e tão somente, à condição de referência
para uma discussão. Aliás, Nicola Aslan acentua que
Mackey, ao longo de seus escritos, censurava a incrível credulidade
de Anderson, ironizando mesmo as suas fantasias, contidas na suposta
história da Maçonaria redigida para constar das Constituições
de 1723.
A contundência de Aslan (op. cit., p. 21) vai ainda mais
longe, quando diz que mesmo Mackey “não conseguiu livrar-se
de todo da imaginária narração de Anderson.
Acreditou, como acreditaram todos os seus contemporâneos,
na grande antiguidade da Maçonaria, nas supostas Constituições
de York do ano de 926, e em outros fatos cuja veracidade histórica,
somente neste século, ficou estabelecida pelos historiadores
modernos que a negaram“.
Se considerarmos as manifestações dos seus mais categorizados
estudiosos, os franceses não dão nenhuma importância
ao problema dos Landmarks. Boucher (op. cit.. p. 217), com muita
propriedade, afirma que “na Maçonaria francesa, a ‘Liberdade
de Pensamento‘ é um ‘landmark’ fundamental
e, paradoxalmente, um landmark não tem limites!“.
Também Marius Lepage (L’Ordre et les Obédiences),
citado por Aslan refere a questão dos Landmarks de forma
até irônica e agressiva. “Uma única pergunta
— diz Lepage — “Mostrai-me um Landmark, um verdadeiro...“
“Nunca houve, não há, nunca haverá ‘landmarks’,
salvo aqueles redigidos no dia a dia, segundo as necessidades do
momento, por um corpo administrativo completamente desprovido de
conhecimentos e de valor sobre o plano de iniciação
tradicional
A esta altura, parece-nos pertinente a seguinte indagação:
Quando uma Constituição, de qualquer das inúmeras
Obediências hoje existentes, refere a necessidade de serem
respeitados os Landmarks, quais exatamente os que devem ser considerados?
Qual das listas antes referidas deve prevalecer?
Admitir-se a necessidade ou a simples ocorrência de Landmarks,
ou seja, a existência de regras ou preceitos com características
de imutabilidade, é, na verdade, dogmatizar-se certos enunciados,
incorrendo no mesmo erro cometido pela Maçonaria anglo-saxã,
que na sua época, andou na contramão da História,
estabelecendo normas pretensamente irreformáveis e perpétuas,
em um momento histórico em que se buscava a razão
das coisas, um momento “iluminado”.
Constituição e realidade são idéias
que devem andar juntas, pois a primeira qualidade de uma Constituição
é atender à realidade do povo, do grupo, ou da nação
a que vai servir. E a realidade — toda a ambiência social
— que fornece a matéria-prima para a elaboração
das normas, das regras de conduta e organização. E
a realidade há de ser alguma coisa de muito profundo, que
sobe do passado para inspirar o presente e projetar-se no futuro.
Concordamos com Nicola Aslan (op. cit., p. 13), que diz não
acreditar “que o problema venha a ter, algum dia, definitiva
solução, se não se resolverem os maçons
a relegar o assunto dos Landmarks ao sótão da Maçonaria,
para lá fazer companhia a muitos outros, hoje considerados
como coisas imprestáveis “.
E para aqueles que condicionam a unidade da Maçonaria à
existência e à aceitação de Landmarks,
utilizamos as afirmações de Jules Boucher (op. cit.,
p. 2 17): “A unidade maçônica sonhada por alguns
é um engodo; jamais ela será realizada e nem é
desejável que o seja. A Maçonaria deve adaptar-se
aos diferentes países e corresponder, em cada país,
às diferentes aspirações dos maçons.
É o simbolismo maçônico bem compreendido o único
que deve formar, o cimento entre todas as Pedras, e é por
ele que a verdadeira Fraternidade pode e deve se estabelecer”.
-
Eis aí um desafio para todos nós, pois não
é admissível que entre homens livres e de bons costumes,
que compartilham os mesmos ideais, que adotam práticas ritualísticas
semelhantes, que dividem e guardam os mesmos segredos, enfim, que
se tomam por Irmãos, não se consagre efetivamente
o sentido da Fraternidade, e que existam discriminações.
Afinal, como disse Pitigorsky, “Quem dá as costas
à Luz, só vê a própria sombra“. |