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Fernando Guilherme Neves Gueiros
M.·.M.·.
Or de Paulista - PE
De tudo isto fica para mim a indagação ou dúvida:
A MAÇONARIA ACOVARDOU-SE OU... ACOVARDARAM-SE OS MAÇONS?
Como Esquecer o ocorrido em 07 de Setembro de 1822, há mais de 183 anos, numa manhã de sábado as margens do Rio Ipiranga na província de São Paulo onde se deu o simbólico grito da Independência do Brasil, pelo então Príncipe Regente do Brasil Dom Pedro d'Alcântara de Orleans e Bragança.
Para este ato em muito contribuíram dois ilustres maçons, dentre numerosos outros. Estes ilustres maçons eram então a época não mais do que o Grão Mestre e o 1º. Grande Vigilante do atual Grande Oriente do Brasil, respectivamente, José Bonifácio de Andrada e Silva e Joaquim Gonçalves Lêdo.
Eram duas correntes divergentes e intrigantes dentro do Grande Oriente do Brasil. De um lado um grupo com José Bonifácio, um monarquista convicto com idéias preconcebidas de um governo monárquico parlamentarista tendo como Imperador o Príncipe Regente Dom Pedro e do outro lado o republicano Gonçalves Ledo, convicto a um governo republicano totalmente independente de Portugal.
Ambos trabalhavam vigorosamente pela independência do Brasil.
José Bonifácio, conforme balaústre de 02 de agosto de 1822, uma sexta-feira, propôs e foi aceito com unânime aplauso e aprovado por aclamação geral, a iniciação de S. A. D. Pedro d'Alcântara, Príncipe Regente do Brasil e seu Defensor Perpetuo. Nesta mesma reunião foi este iniciado no primeiro grau, na forma regular e prescrita, prestando juramento e adotando o nome de Ir.·. Aprendiz Guatimozin.
Em muitas estórias se foi dito que Dom Pedro numa mesma reunião havia sido iniciado, exaltado e aclamado Grão Mestre o que não é verdade, conforme demonstraremos ao final, reproduzindo uma certidão das atas de reuniões a esse respeito.
Foi Gonçalves Ledo em outra reunião do Grande Oriente, três dias depois da iniciação do Príncipe Regente, exatamente no dia 05 de agosto de 1822, uma segunda-feira, reunião esta à qual presidia "ad hoc", que propôs à exaltação do Ir.·. Aprendiz Guatimozin para o grau de Mestre Maçom.
Porém, como havia o irmão Guatimozin sido vinculado à loja no. 1, denominada Comercio e Artes, foi incumbido de lhe conferir o dito grau o Venerável daquela loja o irmão Manoel dos Santos Portugal.
Tinha Dom Pedro nesta época 24 anos completos e foi nesta condição de Mestre Maçom que na manhã de sábado de 07 de setembro de 1822, a margem do rio Ipiranga, deu o simbólico grito da Independência.
Gonçalves Lêdo no dia 09 de setembro de 1822, uma segunda-feira, portanto dois dias após o proclamado grito do Ipiranga, em reunião do Grande Oriente por este presidida (ad hoc), dirigiu do Sólio um enérgico discurso, baseado em sólidas razões, de que naquelas atuais circunstancias políticas por que passava o Império, era por demais imperiosas a ação da proclamação de nossa Independência.
Era inconteste que o mesmo não houvera tomado conhecimento dos atos de Dom Pedro na província de São Paulo.
Era franco nestes dias de acontecimento de fortes idealismos político e pessoais, as correntes (grupos) tomarem posições rápidas, diria até, "de quem chegar primeiro leva", que sorrateiramente Gonçalves Ledo promoveu uma nova reunião no dia 14.09.1822, num sábado, 05 dias após o seu pronunciamento no Grande Oriente e 40 dias após haver praticamente exaltado o Príncipe Dom Pedro, que nessa sessão em particular, aclamou e deu posse ao Irmão Mestre Guatimozin como Grão Mestre do Grande Oriente do Brasil.
"Desta forma e não numa Assembléia Geral foi destituído o Grão Mestre José Bonifácio. Na realidade a luz dos direitos maçônicos fora cometido um crime até hoje minimizado pelos historiógrafos e maçons".
Seguiu-se, então, comunicados a todas as províncias e às representações estrangeiras no Brasil e efetivamente no dia 12 de outubro de 1822, num sábado, trinta e cinco dias após o simbólico Grito do Ipiranga que se deu oficialmente à proclamação da Independência ao Brasil com a aclamação de Dom Pedro como Imperador do Brasil.
Estes atos e fatos históricos, politicamente fortes na maçonaria de antanho, nos nossos dias atuais, não haveriam de acontecer tendo em vista que quaisquer discussões de cunho político são proibitivas em nossas reuniões.
Particularmente sou voz discordante, mesmo aceitando-a disciplinarmente, haja vista, esta abstração ferir o caráter essencial do homem, enquanto grupo, desde os primórdios do homem sapiens, que é a sua natureza política. Esse caráter é detectado nas mais primitivas sociedades.
Reprodução do artigo publicado a pagina 09 da Revista A Verdade - Abril de 1983:
"Rio de Janeiro 12 de agosto de 1861",
Dr. Alexandre Js. De Mello Moraes Gr:. 33 Grande Orador do Gr:. Or:.
Em cumprimento do despacho de sua Excellencia Márquez d'Abrantes Grande Mestre Grande Comendador da Ordem maçônica do Brasil, exarado no requerimento antecedente do Grande Orador da mesma Ordem Dr. Alexandre José de Mello Moraes, em dia 14 d'agosto corrente, extrahi do Livro 1o. das Actas das Sessões do Grande Oriente do Brasil, a respeito do que requer o suplicante, o seguinte
1o. Que da acta da sessão em 13 do 5o. mez do anno 1822 (2 d'agosto) consta ter o Grande Mestre da Ordem, então, o Conselheiro José Bonifácio d'Andrada e Silva, proposto para ser iniciado nos mysterios da Ordem, S. A. D. Pedro d'Alcântara, Príncipe Regente do Brazil e seu Defensor Perpetuo e que sendo aceita a proposta com unânime applauso, e aprovada por aclamação geral, foi immediatamente e convenientemente communicada ao mesmo proposto, que dignando-se aceiltal-a, compareceo logo na mesma sessão e sendo tão bem logo iniciado no primeiro gráo na forma regular e prescripta pela liturgia, prestou juramento da Ordem, e adoptou o nome heróico de - Guatimozin.
2o. Que da acta da sessão de 16 do mesmo mez e anno (5 d'agosto) presidida interinamente pelo 1o. Grande Vigilante do Grande Oriente Joaquim Gonçalves Ledo, consta ter sido proposto e approvado para o gráo de Mestre o sobredito illustre Aprendiz Guatimozin, que por ter ficado pertencendo á loja no. 1 denominada Comercio e Artes, foi incumbido de lhe conferir o dito gráo o respectivo Venerável Manoel dos Santos Portugal.
3o. Que da Acta da sessão de 20 do 6o. mez do mesmo anno 1822 (9 de setembro), consta não só que tendo sido convocados os maçons membros das três Lojas Metropolitanas para esta sessão extraordinária, com o especificado fim adiante declarado sendo tãobém presidida pelo sobredito 1o. Grande Vigilante Joaquim Gonçalves Ledo, no impedimento do Grande Mestre José Bonifácio, dirigira do Sólio um enérgico e fundado discurso demonstrando com as mais sólidas rasões, que as actuaes políticas circunstancias de nossa Pátria o rico e fértil e poderoso Brazil, demandavam e exigiam imperiosamente que a sua cathegoria fosse inabalavelmente formada com a proclamação da nossa Independência e da Realeza Constitucional na pessoa do augusto príncipe, perpetuo defensor do Brazil; mas também, que esta moção fora approvada por unânime e simultante acclamação expressada com o ardor do mais puro e cordial enthusiamo patriótico. Que so..."". |