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Irm Ambrósio Peters
A Igreja frente
aos maçons *
Desde o Papa Clemente XII, com a Constituição
Apostólica "In eminenti", de 28 de abril de 1738,
até nossos dias, a Igreja tem proibido aos fiéis a
adesão à maçonaria ou a associações
maçônicas. Após o Concilio Vaticano II, houve
quem levantasse a possibilidade de o católico, conservando
a sua identidade, ingressar na maçonaria. Igualmente, se
questionou a qual entidade se aplicava o interdito, pois há
várias correntes: se à anglo-saxõnica ou à
franco-maçonaria, a atéia e a deista, anticlerical
ou de tendência católica. Para superar essa interrogação,
o Documento da Congregação para a Doutrina da Fé,
com data de 26 de novembro de 1983, e que trata da atitude oficial
da Igreja frente à maçonaria, utiliza a expressão
"associações maçônicas", sem
distinguir umas das outras. É vedado a todos nós,
eclesiásticos ou leigos, ingressar nessa organização,
e quem o fizer está "em estado de pecado grave e não
pode se aproximar da sagrada comunhão". Entretanto,
quem a elas se associar de boa-fé e ignorando penalidades
não pecou gravemente. Permanecer após tomar conhecimento
da posição da Igreja seria formalizar o ato de desobediência
em matéria grave.
A Congregação, no mesmo documento
de 26 de novembro de 1983, declara que "não compete
às autoridades eclesiásticas locais (Conferência
Episcopal, bispos, párocos, sacerdotes, religiosos) pronunciarem-se
sobre a natureza das associações maçônicas,
comum juízo que implique derrogação do quanto
acima estabelecido". O texto faz referência à
Declaração de 17 de fevereiro de 1981, que reservava
à Sé Apostólica qualquer pronunciamento que
implicasse derrogação da lei canônica em vigor.
Tratava-se do cânon 2.335 do Código de Direito Canônico
de 1917, que previa excomunhão ipso facto a quem ingressasse
na maçonaria.
Reconhecer uma incompatibilidade doutrinária
não implica fomentar um clima de hostilidade. Preservar a
própria identidade e defendê-la não significa
incentivar atritos. Aliás, somente o respeito à verdade
facilita a paz e a busca da concórdia entre os indivíduos.
O novo Código de Direito Canônico assim se expressa:
"Quem se inscreve em alguma associação que conspira
contra a Igreja, seja punido com justa pena; e quem promove ou dirige
uma dessas associações, seja punido com interdito"
(cânon 1.374). No dia seguinte à entrada em vigor do
novo código, isto é, 26 de novembro, é publicada
a citada declaração com a aprovação
do Santo Padre. Diz o documento que a maçonaria não
vem expressamente citada por um critério redacional e acrescenta:
"Permanece, portanto, inalterado o parecer
negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas,
pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis
com a doutrina da Igreja e, por isso, permanece proibida a inscrição
nelas."
Em 1997, a Livraria do Vaticano editou uma obra
intitulada "A maçonaria nas disposições
do Código de Direito Canônico de 1917 e de 1983",
de autoria de Zbigniew Suchecki. O sucesso levou à tradução
para o italiano de outro livro do mesmo autor. Eu fazia parte da
comissão do novo código, na parte final da elaboração.
Recordo-me bem. Houve uma emenda para fazer permanecer, de modo
explícito, a condenação à maçonaria,
como foi obtido para o aborto, com excornunhão latae sententiae. A votação, no caso do abortamento, alcançou
os dois terços requeridos e foi incluído o termo.
No que se refere à maçonaria, houve maioria a favor
da explicitação da mesma associação,
mas não com o índice requerido. Nos debates prévios
foi alegado não ser necessário, pois o texto já
continha uma proibição implícita. Dom Boaventura
Kloppenburg, em sua obra "Igreja e maçonaria: conciliação
possível?" recentemente reeditada em quarta edição
pela Vozes, trata profusamente deste assunto, no capítulo
"Dos princípios do liberalismo religioso à maçonaria
brasileira". E no capítulo XI, "O maçom
perante a Igreja Católica - As razões da condenação
da maçonaria - Frontal oposição de doutrinas".
Outra obra recém-publicada pela Editora Santuário
é "Maçonaria e Igreja Católica",
de dom João Evangelista Martins Terra.
Permanecendo a proibição no ensinamento
da Igreja, houve nesse período pós-conciliar uma profunda
modificação no relacionamento entre pessoas, entre
católicos e maçons. Embora permanecendo separadas,
existe um clima de respeito mútuo que permite um diálogo.
O exemplo foi o aparecimento de reuniões entre católicos
e maçons para estudo como a de uma Comissão das Grandes
Lojas Reunidas da Alemanha e a Conferência Episcopal Alemã,
de 1974 a 1980. A declaração final do episcopado alemão
evidencia a incompatibilidade, pois a maçonaria não
mudou em sua essência. A pesquisa acurada sobre rituais e
fundamentos dessa instituição demonstra a existência
de doutrinas que se excluem. Entre as causas dessa separação,
enumera: a ideologia dos maçons, o conceito de verdade, de
religião, de Deus, a revelação, sobre a tolerância,
os ritos, a perfeição do homem e a espiritualidade.
De outro lado, a realidade alemã vê a possibilidade
de colaboração pastoral na área da justiça
social e dos direitos humanos.
O fato de existirem eclesiásticos na rnaçonaria prova
que há falhas na disciplina. São dadas explicações,
não justificativas, baseadas em situações históricas,
corno no caso da Independência do Brasil. Dom Boaventura Kloppenburg,
em sua obra, examina o assunto e o reduz a dimensões reais.
O respeito mútuo e a fidelidade aos ensinamentos
da Igreja nos possibilitam uma convivência pacífica
com os irmãos maçons. |