|
Do Irm Ambrósio
Peters *
Os Maçons se congregam em Lojas, que se organizam em potências.
As lojas, que são a base fundamental, se constituem com um
determinado número mínimo de membros, obrigatoriamente
iniciados em uma loja regular de acordo com os Landemarques. Essa
tradição na formação de novas lojas
mantém uma transmissão regular que vem dos tempos
dos maçons medievais e foi assumida pela Maçonaria
Moderna. Esta é a legítima e única regularidade
maçônica.
Uma nova loja pode surgir sempre que o número de membros
de alguma loja regular ultrapassar um certo nível, definido
de acordo com a região geográfica e os interesses
de ampliação da Maçonaria. Em alguns casos,
bastante raros, uma nova loja pode ser fundada por motivo de dissidências
internas. Qualquer ato de fundação, contudo, dependerá
sempre da autorização administrativa do Grão-Mestrado
a que pretende se ligar.
Quando não há essa autorização a nova
loja é considerada espúria e normalmente tem existência
atribulada e curta. Essas lojas espúrias geralmente são
fundadas com terceiras intenções e, por vezes, provocam
escândalos prejudiciais ao bom nome da Ordem. Foi o caso da
famosa Loja P2, na Itália.
As lojas são absolutamente autônomas quanto ao direcionamento
de seus trabalhos, às suas atividades maçônicas
internas e às atividades sociais externas. Fazem seus próprios
estatutos que, depois de submetido à aprovação
formal do grão-mestrado, passam pelo registro oficial para
lhes dar personalidade jurídica legal.
Têm também seus próprios regimentos internos,
que regulam o seu funcionamento administrativo. Ambos documentos
devem estar conforme os Landemarques e a constituição
do respectivo grão-mestrado.
O grão-mestre somente pode interferir administrativamente
nas lojas quando nelas se verificam práticas antimaçônicas
ou quando houver desrespeito formal ao regulamento geral do grão-mestrado,
ou quando se ferirem os Landemarques.
Administrativamente as lojas se compõem em potências
administrativas formadas por um determinado número mínimo
de lojas. Estas potências são conhecidas como grandes
orientes ou grandes lojas. Cada potência tem sua própria
constituição cujo resumo, devidamente registrado,
lhe dá também personalidade jurídica legal.
Para seu funcionamento interno têm um regulamento geral, que
regula também administrativamente o funcionamento das lojas.
As potências maçônicas têm sempre uma
jurisdição territorial bem definida. Há grandes
orientes nacionais que supervisionam os grandes orientes estaduais,
ou regionais, chamados de grandes orientes confederados. É
o exemplo do Grande Oriente do Brasil, um órgão superior
administrativamente que supervisiona todos os grandes orientes estaduais
confederados do Brasil.
Há os grandes orientes independentes, que não adotam
o sistema federativo dos grandes orientes nacionais. Suas jurisdições
podem abranger uma unidade administrativa de um país, como
um estado no Brasil, ou apenas uma parte dela. As grandes lojas
seguem o mesmo sistema dos grandes orientes independentes.
Os grandes orientes e as grandes lojas são administradas
por um grão-mestre que é, administrativamente, a autoridade
máxima dentro da sua jurisdição maçônica,
exceção feita ao sistema de confederação
dos grandes orientes nacionais, cuja maior autoridade é o
grão-mestre geral.
Os grão-mestres são as instâncias últimas
dentro da Maçonaria e não há nenhuma autoridade
maçônica acima deles. Nem mesmo as confederações
maçônicas, como a Comab, no Brasil, podem interferir
em seu âmbito administrativo. Acima deles estão apenas
os Landemarques. Os grão-mestres devem seguir rigorosamente
as constituições de seu grão-mestrado que,
sempre aprovadas por colegiados, não podem ferir as tradições
maçônicas e nem os Landemarques.
As lojas, por sua vez, são administradas por um venerável
mestre, que é a autoridade máxima em sua loja em assuntos
administrativos comuns previstos nos estatutos e no regimento interno.
Decisões que extrapolem esse âmbito devem ser submetidas
a aprovação da assembléia da loja, ou grão-mestrado.
Nem o grão-mestre, nem o venerável mestre, nem qualquer
outro maçom componente de seus respectivos grupos administrativos
e nem mesmo qualquer irmão individualmente podem se manifestar
oficialmente em nome da Maçonaria, a não ser que,
em cada caso, estejam especialmente autorizados por uma assembléia
da loja ou do grão-mestrado. Essas autorizações,
sempre especiais somente podem ser dadas em caráter excepcional
e somente sobre assuntos gerais precisamente predeterminados, ou
para situações e ocasiões especiais.
Dessa forma, quando alguma autoridade maçônica se
pronuncia em público sem autorização, sobre
assunto que não digam respeito aos poderes do seu cargo,
ela o faz apenas em seu próprio nome e não em nome
da Maçonaria ou dos maçons.
Essas disposições de organização e
essa forma de exercício de autoridades fazem parte dos Landemarques
e impedem que se possa travar diálogos de qualquer espécie
entre a Maçonaria, como ordem, e outras instituições
profanas. Esse é um dispositivo que mantém intacta
a tradição maçônica moderna já
por mais de três séculos. |